BOLSONARO VETA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA EM COMÉRCIO E IGREJAS
Acostumado a descumprir regra, presidente deu seu jeitinho ao sancionar lei que determina a exigência do equipamento de proteção em locais públicos.
Um contumaz descumpridor da obrigação de usar máscara em locais públicos durante a pandemia, o presidente Jair Bolsonaro parece ter dado um jeitinho para evitar interpelações futuras. No ato de sancionar uma lei que determina o uso de máscaras em locais como meios de transporte, Bolsonaro aproveitou para vetar a obrigatoriedade do equipamento de proteção individual em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A sanção foi publicada na madrugada de ontem, no Diário Oficial da União.
O governo justificou o veto com o arde que, “ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, (o dispositivo) incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.
O governo citou, ainda, o artigo 5º da Constituição Federal, “o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Também foram vetados dispositivos que dispõem sobre as circunstâncias agravantes para a gradação da multa imposta pelo não uso da máscara. “Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarretando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreensão da norma”, acrescentou.
Bolsonaro não parou aí. Vetou também o dispositivo que obrigava órgãos e entidades públicas a fornecer máscaras de proteção individual. Segundo as razões do veto, “a medida institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
A decisão foi divulgada no dia em que o país registrou mais 42.223 casos de covid-19 em 24 horas e, no mesmo período, 1.290 mortes. Com isso, o Brasil atingiu 1.539.081 diagnósticos confirmados do novo coronavírus e 63.174 vítimas fatais da doença.
Segundo dados do Ministério da Saúde, ainda há 607.535 casos sendo acompanhados. Do total de doentes na pandemia, 868.372 pacientes conseguiram se recuperar da covid-19.
Foge de tudo o que estamos estudando, aprendendo e compreendendo ao longo dos últimos seis meses”
ROBERTA FRANÇA, médica geriatra e psiquiatra
O presidente adotou uma interpretação extensiva do conceito de domicílio, para desobrigar o uso de máscaras”
RODRIGO MACHADO, advogado criminalista