O Dia

BOLSONARO VETA USO OBRIGATÓRI­O DE MÁSCARA EM COMÉRCIO E IGREJAS

Acostumado a descumprir regra, presidente deu seu jeitinho ao sancionar lei que determina a exigência do equipament­o de proteção em locais públicos.

- Reportagem do estagiário Felipe Gavinho, sob supervisão de Gustavo Ribeiro

Um contumaz descumprid­or da obrigação de usar máscara em locais públicos durante a pandemia, o presidente Jair Bolsonaro parece ter dado um jeitinho para evitar interpelaç­ões futuras. No ato de sancionar uma lei que determina o uso de máscaras em locais como meios de transporte, Bolsonaro aproveitou para vetar a obrigatori­edade do equipament­o de proteção individual em estabeleci­mentos comerciais e industriai­s, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. A sanção foi publicada na madrugada de ontem, no Diário Oficial da União.

O governo justificou o veto com o arde que, “ao estabelece­r que o uso de máscara será obrigatóri­o em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, (o dispositiv­o) incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.

O governo citou, ainda, o artigo 5º da Constituiç­ão Federal, “o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentime­nto do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinaç­ão judicial”.

Também foram vetados dispositiv­os que dispõem sobre as circunstân­cias agravantes para a gradação da multa imposta pelo não uso da máscara. “Muito embora haja prerrogati­va para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositur­a legislativ­a gera inseguranç­a jurídica, acarretand­o em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreensã­o da norma”, acrescento­u.

Bolsonaro não parou aí. Vetou também o dispositiv­o que obrigava órgãos e entidades públicas a fornecer máscaras de proteção individual. Segundo as razões do veto, “a medida institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatóri­a ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrat­ivo do respectivo impacto orçamentár­io e financeiro”.

A decisão foi divulgada no dia em que o país registrou mais 42.223 casos de covid-19 em 24 horas e, no mesmo período, 1.290 mortes. Com isso, o Brasil atingiu 1.539.081 diagnóstic­os confirmado­s do novo coronavíru­s e 63.174 vítimas fatais da doença.

Segundo dados do Ministério da Saúde, ainda há 607.535 casos sendo acompanhad­os. Do total de doentes na pandemia, 868.372 pacientes conseguira­m se recuperar da covid-19.

Foge de tudo o que estamos estudando, aprendendo e compreende­ndo ao longo dos últimos seis meses”

ROBERTA FRANÇA, médica geriatra e psiquiatra

O presidente adotou uma interpreta­ção extensiva do conceito de domicílio, para desobrigar o uso de máscaras”

RODRIGO MACHADO, advogado criminalis­ta

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WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL O presidente Jair Bolsonaro insiste em expor as pessoas e ele próprio ao risco de contágio do novo coronavíru­s ao se recusar a usar máscara em público
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