O Dia

VEJA NOVAS REGRAS PARA SAQUE DAS 4 PARCELAS DO ‘TREZENTÃO’

Pela MP assinada por Bolsonaro, fica de fora das quatro parcelas, por exemplo, quem conseguiu emprego após passar a ganhar auxílio

- MAX LEONE max.leone@odia.com.br

Não serão todos os trabalhado­res que receberam o seiscentão que terão acesso às parcelas do trezentão. A MP 1.000/20, assinada pelo presidente Bolsonaro, que estende o auxílio emergencia­l até dezembro, determina que seja feita análise mensal dos benefícios aprovados. O objetivo é verificar cumpriment­o das regras. Pela MP, está fora dos próximos lotes, por exemplo, quem conseguiu emprego com carteira assinada depois que passou a receber o auxílio. O calendário com as datas ainda não foi definido. Quem participa do Bolsa Família receberá juntamente com o benefício do programa.

Quem também teve a benefício previdenci­ário, seguro-desemprego ou passou a fazer parte de programa de transferên­cia de renda federal, sem contar o Bolsa Família, durante o pagamento dos R$ 600, perderá o direito às quatro parcelas de R$ 300. A MP proíbe pagamento a quem mora fora do país ou está preso em regime fechado.

A MP determina ainda outros critérios. Para receber o seiscentão, valeu a regra de pessoas com rendimento­s tributávei­s até R$ 28.559,70 em 2018 tinham direito ao benefício. Mas o chamado auxílio residual de R$ 300 só será liberado a quem teve os mesmos valores de rendimento­s mas relativos à declaração do IR de 2019. Ficará de fora o trabalhado­r que, ano passado, era isento ou teve rendimento­s tributados exclusivam­ente na fonte acima de R$ 40 mil.

A MP publicada no DO da União de ontem e que chegou ao Senado limita o recebiment­o de dependente­s dos no IR. Quem entrou como dependente no imposto de 2019 perde o direito ao trezentão. Vale para cônjuge, filho ou enteado; e companheir­o que o contribuin­te tenha filho ou que conviva há mais de cinco anos.

Os trabalhado­res que já recebem o auxílio não precisam se inscrever novamente. Não haverá abertura de prazos de adesões. A MP abre a possibilid­ade de parte dos beneficiár­ios receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencia­l residual será devido até 31 de dezembro, independen­temente do número de parcelas recebidas. O auxílio está limitado a duas cotas por família, com a mulher e mãe solteira tendo direito a receber as duas cotas.

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CLÉBER MENDES Calendário das quatro parcelas dos R$ 300 ainda não foi definido

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