O Dia

Mais do mesmo?

- Alexandre Mello pres. Sind. Auditores Fiscais da Receita Estadual

Otempo vem mostrando que foram diversos os fatores que geraram a crise fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Os benefícios fiscais do ICMS, inicialmen­te apontados como os grandes responsáve­is, passaram a dividir o ônus do desequilíb­rio com a má gestão pública, a corrupção e a queda das atividades ligadas ao setor do petróleo.

Os gigantesco­s números de renúncias fiscais têm sido revistos, mas até hoje seus impactos efetivos para o Erário não foram corretamen­te dimensiona­dos. Portanto, é preciso cautela quando estivermos tratando da concessão de novos incentivos.

Eles agora serão concedidos de acordo com a Lei Complement­ar 160/2017, que acabou “oficializa­ndo” a guerra fiscal. Pela nova norma, tudo o que um estado fez de errado antes, se confessado, pode ser copiado pelos demais, como se tudo fosse muito natural.

A Assembleia Legislativ­a do Rio está discutindo um novo projeto do Poder Executivo para ajudar as empresas do grande atacado, fazendo uma colagem de benefícios de outras UFs. O projeto mantém o mesmo enfoque simplista dos regimes antigos, pois apresenta justificat­ivas restritas, avaliando apenas os efeitos sobre tal setor.

O ICMS é cobrado em todas as fases da circulação, as mercadoria­s vêm e vão para diversos destinos e existe uma diferença de alíquotas quando são movimentad­as de um estado para outro. O modelo de benefício até parece ter funcionado bem em outra UF, mas o projeto desconside­ra que lá, a alíquota quando se compra em outro estado é de 7%, ao invés de 12% como ocorre com o Rio de Janeiro.

Insistir nos modelos de regimes diferencia­dos de tributação, sem considerar adequadame­nte todos os aspectos técnicos envolvidos, é perseverar no mesmo erro que tem sido cometido por sucessivas administra­ções ao longo dos 30 anos. Se esse tipo de desoneraçã­o fosse tão positivo para a atividade econômica quanto advogam os seus defensores, a Economia do Rio de Janeiro não teria sido uma das que menos cresceu no país durante esse período.

“Insistir em regimes diferencia­dos de tributação, sem considerar aspectos técnicos envolvidos, é perseverar no erro de gestões anteriores”

Está na hora de submeter toda renúncia fiscal ao crivo da regra que se aplica aos demais gastos governamen­tais. Qualquer real não recolhido em função de benefícios fiscais só deve ser mantido ou criado quando se comprovar que, de fato, trará mais reais do que outras despesas públicas alternativ­as. Afinal, de que adianta conceder benefícios se as empresas vão continuar sem boas condições de infraestru­tura, segurança e demais serviços nas áreas em que operam? Ou ainda, se a população passar a ter menos acesso a serviços essenciais, como Educação e Saúde?

Estão aí perguntas que nossos representa­ntes de todos os poderes já não podem mais se furtar a responder.

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ARte PAulo MáRCio
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