O Dia

NA BERLINDA

Prefeito do Rio tem até sete dias, a contar de domingo, para contestar pedido no TSE

- BERNARDO COSTA bernardo.costa@odia.com.br

MP PEDE AO TSE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATUR­A DE CRIVELLA POR ABUSO DE PODER POLÍTICO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, no domingo, que a candidatur­a à reeleição do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republican­os), seja indeferida. O pedido foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE-RJ) após o prefeito ter se tornado inelegível até 2026.

Segundo o promotor de Justiça Rogério Pacheco, a solicitaçã­o é um mero desdobrame­nto da votação pela Corte do TRE-RJ, na última quinta-feira, que condenou o prefeito pelos crimes de abuso de poder político e conduta vedada a agente público, com pena de inelegibil­idade até 2026 e multa de R$ 106,4 mil.

Na ocasião, os sete desembarga­dores do TRE-RJ decidiram, por unanimidad­e, condenar o prefeito por ter realizado, em 13 de setembro de 2018, uma reunião eleitoral com funcionári­os da Comlurb, na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para promover as candidatur­as de seu filho, Marcelo

Hodge Crivella, e Alessandro da Silva Costa aos cargos de deputado federal e estadual, respectiva­mente. Ambos não se elegeram nas eleições daquele ano.

Segundo o relator do processo, desembarga­dor Cláudio Luís dell’Orto, os agentes da Comlurb foram levados a participar do comício eleitoral por engano, acreditand­o tratar-se de reunião de trabalho. “Funcionári­os foram induzidos ao erro e atraídos para um ato de campanha. No convite, foi omitido propositad­amente que se tratava de um evento eleitoral”, destacou o desembarga­dor.

JULGAMENTO

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consta petição, com data desta terça-feira, intimando Crivella a contestar, caso queira, no prazo de sete dias, o pedido de impugnação de sua candidatur­a, feito pelo MPE.

Procurada, a assessoria de imprensa da campanha de Marcelo Crivella disse que não há nenhum tipo de impediment­o e que ele está apto a disputar a eleição até o trânsito em julgado. Porém, não informou se o prefeito recorreu da condenação à inelegibil­idade ou se contestou o pedido de impugnação da candidatur­a.

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LUCIANO BELFORD

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