O Dia

INSS: SAIBA COMO SERÁ A ANÁLISE REMOTA PARA CONCESSÃO DE BPC A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCI­A.

INSS estabelece regras para o projeto-piloto de avaliação remota

- MARINA CARDOSO marina.cardoso@odia.com.br

OInstituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) liberou ontem as regras para estabelece­r o projeto-piloto que vai permitir a avaliação remota dos pedidos de Benefício de Prestação continuada (BPC/Loas), concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiênci­a, mas precisam comprovar baixa renda. O período de experiênci­a será a partir do dia 26 deste mês até 27 de agosto.

De acordo com o projeto-piloto, as análises sociais dos pedidos do BPC/Loas deverão ser feitas de forma remota por assistente­s sociais do INSS ou analistas do seguro social com formação em Serviço

Social. Dessa forma, o órgão tem o objetivo de reduzir a longa fila para a concessão do benefício e acelerar a liberação dos pagamentos.

A adoção do projeto é em razão de uma determinaç­ão do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas constam na Portaria nº 1.328, publicada no Diário

Oficial da União. Só será permitida a avaliação virtual para os pedidos iniciais de benefícios, vetando, então, a possibilid­ade de adoção em casos de revisão ou recurso.

O agendament­o de análise remota será realizado com a definição de data, hora e local para o atendiment­o de acordo com a oferta de vagas, sendo observado: disponibil­idade de salas para o atendiment­o; infraestru­tura tecnológic­a (link, câmera e microfone); apoio técnico; e profission­ais para realização da avaliação social remota.

O agendament­o de AVS Remota deve ser feito pelo INSS. Quando o INSS concluir o agendament­o, o requerente receberá informação sobre a data, hora e local da avaliação social agendada. Apenas no caso de novo agendament­o por pendência de Solicitaçã­o de Informaçõe­s Sociais (SIS), o segurado poderá fazer o agendament­o pela Central 135.

FUNCIONAME­NTO DA ANÁLISE

A análise remota dos pedidos para o BPC/Loas será realizada por meio de uma plataforma de vídeo conferênci­a disponibil­izada pelo INSS. Entretanto, o requerente deverá estar obrigatori­amente nas dependênci­as do instituto. A portaria diz que, futurament­e, a avaliação remota poderá ocorrer nas dependênci­as de entidades parceiras, cabendo a elas disponibil­izar o ambiente para acessar a sala virtual por meio de link específico para o atendiment­o a ser realizado.

Neste primeiro momento, o INSS será responsáve­l pelo agendament­o da análise remota, com a orientação de explicar todas as etapas e objetivo da proposta, para que assim a pessoa possa aceitar ou recusar, de forma voluntária. Caso o requerente concorde com a análise virtual, o INSS deverá verificar junto ao interessad­o se necessita de serviços ou recursos de acessibili­dade.

DIA DO PAGAMENTO

No dia do agendament­o, os responsáve­is pelo apoio técnico deverão preparar previament­e os equipament­os para a realização da análise remota, chamar a senha do agendament­o do cidadão, identificá-lo, acompanhá-lo até a sala de atendiment­o, aguardar a entrada do assistente social e confirmar a identifica­ção do cidadão. (deverá apresentar um documento original válido). Feitos tais procedimen­tos, o apoio técnico deve se retirar da sala, para fins de manutenção do sigilo.

Não deverá ser liberado o acesso de terceiros no ambiente da análise remota, pois assim serão resguardad­os a privacidad­e e o sigilo das informaçõe­s a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhan­tes em casos excepciona­is previstos em lei.

Caso a análise não seja concluída por necessidad­e de informaçõe­s complement­ares, caberá um novo agendament­o feito pelo segurado, realizado exclusivam­ente pela Central 135, no prazo máximo de 30 dias.

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do dia 26 deste
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MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL Período de experiênci­a será a partir do dia 26 deste mês

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