INSS: SAIBA COMO SERÁ A ANÁLISE REMOTA PARA CONCESSÃO DE BPC A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
INSS estabelece regras para o projeto-piloto de avaliação remota
OInstituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) liberou ontem as regras para estabelecer o projeto-piloto que vai permitir a avaliação remota dos pedidos de Benefício de Prestação continuada (BPC/Loas), concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, mas precisam comprovar baixa renda. O período de experiência será a partir do dia 26 deste mês até 27 de agosto.
De acordo com o projeto-piloto, as análises sociais dos pedidos do BPC/Loas deverão ser feitas de forma remota por assistentes sociais do INSS ou analistas do seguro social com formação em Serviço
Social. Dessa forma, o órgão tem o objetivo de reduzir a longa fila para a concessão do benefício e acelerar a liberação dos pagamentos.
A adoção do projeto é em razão de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas constam na Portaria nº 1.328, publicada no Diário
Oficial da União. Só será permitida a avaliação virtual para os pedidos iniciais de benefícios, vetando, então, a possibilidade de adoção em casos de revisão ou recurso.
O agendamento de análise remota será realizado com a definição de data, hora e local para o atendimento de acordo com a oferta de vagas, sendo observado: disponibilidade de salas para o atendimento; infraestrutura tecnológica (link, câmera e microfone); apoio técnico; e profissionais para realização da avaliação social remota.
O agendamento de AVS Remota deve ser feito pelo INSS. Quando o INSS concluir o agendamento, o requerente receberá informação sobre a data, hora e local da avaliação social agendada. Apenas no caso de novo agendamento por pendência de Solicitação de Informações Sociais (SIS), o segurado poderá fazer o agendamento pela Central 135.
FUNCIONAMENTO DA ANÁLISE
A análise remota dos pedidos para o BPC/Loas será realizada por meio de uma plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo INSS. Entretanto, o requerente deverá estar obrigatoriamente nas dependências do instituto. A portaria diz que, futuramente, a avaliação remota poderá ocorrer nas dependências de entidades parceiras, cabendo a elas disponibilizar o ambiente para acessar a sala virtual por meio de link específico para o atendimento a ser realizado.
Neste primeiro momento, o INSS será responsável pelo agendamento da análise remota, com a orientação de explicar todas as etapas e objetivo da proposta, para que assim a pessoa possa aceitar ou recusar, de forma voluntária. Caso o requerente concorde com a análise virtual, o INSS deverá verificar junto ao interessado se necessita de serviços ou recursos de acessibilidade.
DIA DO PAGAMENTO
No dia do agendamento, os responsáveis pelo apoio técnico deverão preparar previamente os equipamentos para a realização da análise remota, chamar a senha do agendamento do cidadão, identificá-lo, acompanhá-lo até a sala de atendimento, aguardar a entrada do assistente social e confirmar a identificação do cidadão. (deverá apresentar um documento original válido). Feitos tais procedimentos, o apoio técnico deve se retirar da sala, para fins de manutenção do sigilo.
Não deverá ser liberado o acesso de terceiros no ambiente da análise remota, pois assim serão resguardados a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhantes em casos excepcionais previstos em lei.
Caso a análise não seja concluída por necessidade de informações complementares, caberá um novo agendamento feito pelo segurado, realizado exclusivamente pela Central 135, no prazo máximo de 30 dias.