O Dia

Doméstica tem direito ao PIS?

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OPIS é único direito que o empregado doméstico não tem. Isso ocorre porque o emprego doméstico é regido por uma lei própria, a Lei Complement­ar 150/2015, que prevê que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, destaca que todo trabalhado­r doméstico tem seus direitos assegurado­s por lei, e são quase todos semelhante­s aos de trabalhado­res da iniciativa privada, aqueles trabalham em empresas. “Toda doméstica tem direito ao PIS caso tenha exercido outras funções de trabalho no decorrer da vida. O que a lei não prevê para a categoria é o abono do PIS”, pontua.

O PIS é um tributo mensal obrigatóri­o a todas as empresas e tem como objetivo sustentar o abono salarial e o seguro-desemprego dos trabalhado­res. Já o abono salarial do PIS, equivale ao valor de no máximo um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Vale esclarecer que a relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresaria­l, portanto a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS, salienta o coordenado­r do serviço www. reclamarad­ianta.com.br, advogado Átila Nunes (atilanunes @ reclamarad­ianta.com.br). Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.

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DIVULGAÇÃO Mário Avelino

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