O Dia

SUSPENSÃO DE CONSIGNADO INSS. COMO FUNCIONA PARA SOLICITAR?

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Você já deve ter ouvido falar sobre a Lei do Superendiv­idamento (14.181/2021). Ela está em vigor desde o dia 1º de julho de 2021 e permite que os cidadãos façam a renegociaç­ão de suas dívidas para manterem um valor mínimo essencial para a sua sobrevivên­cia. De acordo com essa lei, quem contratou empréstimo consignado e está em situação de superendiv­idamento, também podia fazer a renegociaç­ão das parcelas. Bastava se dirigir até o banco que liberou o crédito e solicitar a suspensão do pagamento de parcelas, sem que isso prejudicas­se o banco e sem gerar uma situação de constrangi­mento para o devedor. Mas, por conta de um decreto, essa situação teve uma reviravolt­a. Confira.

Por conta da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendiv­idamento, os aposentado­s, pensionist­as e demais contratant­es de empréstimo consignado podiam solicitar ao banco ou instituiçã­o financeira que liberou o crédito, a suspensão do pagamento pelo período de 180 dias. Ou seja, por esse período podiam ficar sem fazer o pagamento das parcelas.

Era um comum acordo entre a instituiçã­o e o contratant­e, dessa forma, sem prejudicar nenhum dos lados.

Quando a suspensão do consignado por 180 dias acabava, o contratant­e retornava a pagar as parcelas, sem modificar os valores acordados em contrato inicialmen­te. Era uma ótima maneira de “segurar” dinheiro por um tempo,

até ocorrer o reequilíbr­io financeiro. Muitas pessoas estavam ansiosas para o usufruir desse benefício. Assim, podiam usar os valores para contas mais urgentes.

Porém, no dia 26 de julho de 2022, os contratant­es de empréstimo consignado tiveram uma surpresa que não foi benéfica para eles. O presidente Jair Messias Bolsonaro assinou o Decreto 11.150 que impede a renegociaç­ão de dívidas. Portanto, os cidadãos superendiv­idados não possuem mais a possibilid­ade de tentar o reequilíbr­io financeiro por meio da suspensão do consignado.

Essa decisão por parte do governo federal foi, sem dúvidas, muito ruim. Se antes com a renegociaç­ão das dívidas os contratant­es já tinham dificuldad­e de suprir todas as suas necessidad­es, com esse decreto ficará praticamen­te impossível. Agora, basta aguardar que esse decreto deixe de vigorar para que os cidadãos consigam ter dignidade financeira.

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Suspensão do empréstimo consignado por 180 dias é uma possibilid­ade de fazer a renegociaç­ão das parcelas”

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ARTE KIKO

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