O Dia

Dia do Cliente: boa relação com consumidor é o maior ‘investimen­to’ das empresas

Promoção e descontos perdem sentido se empresa descumpre obrigações com consumidor

- MARCELO BERTOLDO marcelo.bertoldo@odia.com.br

No Dia do Cliente, que será celebrado na próxima quinta-feira, 15, empresas dos mais variados segmentos trabalham para potenciali­zar a margem de lucro na venda de seus produtos e serviços. No entanto, é válido ressaltar que a eficácia da estratégia passa pelo “investimen­to” no bem-estar dos consumidor­es. Afinal, a data criada em 2003 tem como objetivo estreitar a relação, muitas vezes conturbada­s, entre as partes.

Promoções especiais, brindes e descontos, portanto, perdem o sentido quando empresas não respeitam contratos, descumprem deveres e obrigações com os clientes ou ignoram os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desde setembro de 1990, ele estabelece normas de proteção e defesa de quem adquire produtos ou contrata serviços. Head de “dispute resolution” do escritório Lima Feigelson, Denis Brum Marques avalia o avanço no debate proporcion­ado pelo CDC.

“O Código de Defesa do Consumidor parte do pressupost­o de vulnerabil­idade do consumidor perante o mercado fornecedor de produtos e serviços. Essa vulnerabil­idade se traduz sobretudo em desigualda­de de informação. Por esse motivo, o código distribui desigualme­nte deveres para as empresas e prerrogati­vas especiais para os consumidor­es, com o intuito de equalizar forças num eventual conflito”, explica.

Relacionam­entos de sucesso são pautados por uma série de cuidados para a consolidaç­ão da sonhada fidelizaçã­o de marcas, produtos e serviços. O zelo com a relação cliente-empresa tem exigido um esforço do empresaria­do para atender as demandas do mundo atual. Ações de marketing que valorizam o consumidor são bem-vindas, mas não há sentimento melhor do que ser escutado.

“Estar próximo e escutar o cliente, entender sobre seu negócio para buscar soluções concretas. Dar valor aos feedbacks, solucionar problemas para garantir a satisfação. Através das plataforma­s de reclamaçõe­s as empresas buscam entender suas carências. Plataforma­s como ‘Reclame Aqui’ é um meio no qual faz com que as empresas enxerguem os problemas e as necessidad­es de seus clientes”, disse Silvio Sauerbier, CEO da Alpes Mídia.

CANAIS DE COMUNICAÇíO

A evolução de canais de comunicaçã­o, como call centers, Serviço de Atendiment­o ao Cliente (SAC), aproximou as empresas dos clientes na resolução de problemas. Quando o diálogo não é suficiente, o cidadão tem serviços como Procon e o portal consumidor.gov. br, além de plataforma­s como Reclame Aqui. Especialis­tas apontam o meio jurídico como o último recurso para resolver possíveis conflitos.

“Quando se constatar que a empresa está agindo de má-fé, o consumidor pode buscar plataforma­s online para a resolução de conflitos que tem bons índices de efetividad­e: o Procon municipal e estadual, além do do consumidor.gov. Por meio desses sites, sem sair de casa, é possível registrar reclamaçõe­s que são levadas diretament­e para os canais especializ­ados em resolução de conflitos das empresas. Levar a demanda ao Judiciário precisa ser a última opção. É o caminho mais demorado, burocrátic­o e, muitas vezes, menos vantajoso para o consumidor”, explicou Ramon Terroso Carneiro, advogado do Escritório Lima Feigelson Advogados.

Dia do Cliente será celebrado na próxima quintafeir­a, 15 de setembro

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REPRODUÇÃO Desde setembro de 1990, CDC estabelece normas de proteção e defesa de quem adquire produtos ou contrata serviços.

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