‘Guerra’ entre usuários e planos de saúde está longe de chegar ao fim
Operadoras e clientes de convênios estão na expectativa da sanção do PL que amplia cobertura
Mesmo com a aprovação do projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022) pelo Congresso Nacional, em 29 de agosto, ainda há disputa entre consumidores e operadoras. Pelo texto, os planos podem ser obrigados a financiar tratamentos que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Congresso Nacional foi na contramão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que os planos de saúde só precisavam cobrir procedimentos previstos expressamente no rol da ANS.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos regulamentados, contratados após 2 de janeiro de 1999. A lista tem mais de 3.300 itens que atendem a todas as doenças classificadas pela OMS, e pode ser consultada no site da ANS
As operadoras, por sua vez, alegam que as consequências incluem diminuição da oferta de planos e sobrecarga do Sistema Único de Saúde. A advogada especialista em saúde, Bruna Manfrenatti, explica como as empresas podem ser afetas caso o PL seja sancionado.
“Pode afetar significativamente
Rol tem 3.300 itens que atendem todas as doenças classificadas pela OMS
a obrigatoriedade do custeio de procedimentos fora do rol da ANS aumentará o risco do contrato. Isso vai acarretar a elevação dos preços, o que automaticamente gera a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar, levando à falência planos de pequeno porte que têm preços populares. Vão sobrar apenas as gigantes, que possuem condições de assumir a incerteza dos impactos econômicos do PL”, diz.
No entanto, Bruna Manfrenatti defende a que a lei seja sancionada. “Entendo que a decisão do Congresso foi bastante positiva para os consumidores, pois concederá maior segurança para os beneficiários de plano de saúde que não necessitarão movimentar a máquina do Judiciário para ter seu direito à saúde garantido”, aponta a especialista.
Para Rodrigo Araújo, também advogado especialista em Saúde, a decisão do STJ contrariava os direitos dos consumidores, prejudicando aspectos de direitos e obrigações gerais das operadoras.
“É inviável a manutenção do rol de procedimentos taxativo, instituído pelo STJ, pois cada caso que é submetido à análise do Poder Judiciário tem suas individualidades que o tornam, muitas vezes, único”, explica.