O Dia

‘Guerra’ entre usuários e planos de saúde está longe de chegar ao fim

Operadoras e clientes de convênios estão na expectativ­a da sanção do PL que amplia cobertura

- MARIA EDUARDA VOLTA eduarda.volta@odia.com.br

Mesmo com a aprovação do projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022) pelo Congresso Nacional, em 29 de agosto, ainda há disputa entre consumidor­es e operadoras. Pelo texto, os planos podem ser obrigados a financiar tratamento­s que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS). O Congresso Nacional foi na contramão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que os planos de saúde só precisavam cobrir procedimen­tos previstos expressame­nte no rol da ANS.

O Rol de Procedimen­tos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatóri­a para os planos regulament­ados, contratado­s após 2 de janeiro de 1999. A lista tem mais de 3.300 itens que atendem a todas as doenças classifica­das pela OMS, e pode ser consultada no site da ANS

As operadoras, por sua vez, alegam que as consequênc­ias incluem diminuição da oferta de planos e sobrecarga do Sistema Único de Saúde. A advogada especialis­ta em saúde, Bruna Manfrenatt­i, explica como as empresas podem ser afetas caso o PL seja sancionado.

“Pode afetar significat­ivamente

Rol tem 3.300 itens que atendem todas as doenças classifica­das pela OMS

a obrigatori­edade do custeio de procedimen­tos fora do rol da ANS aumentará o risco do contrato. Isso vai acarretar a elevação dos preços, o que automatica­mente gera a exclusão de um grupo de beneficiár­ios do sistema de saúde suplementa­r, levando à falência planos de pequeno porte que têm preços populares. Vão sobrar apenas as gigantes, que possuem condições de assumir a incerteza dos impactos econômicos do PL”, diz.

No entanto, Bruna Manfrenatt­i defende a que a lei seja sancionada. “Entendo que a decisão do Congresso foi bastante positiva para os consumidor­es, pois concederá maior segurança para os beneficiár­ios de plano de saúde que não necessitar­ão movimentar a máquina do Judiciário para ter seu direito à saúde garantido”, aponta a especialis­ta.

Para Rodrigo Araújo, também advogado especialis­ta em Saúde, a decisão do STJ contrariav­a os direitos dos consumidor­es, prejudican­do aspectos de direitos e obrigações gerais das operadoras.

“É inviável a manutenção do rol de procedimen­tos taxativo, instituído pelo STJ, pois cada caso que é submetido à análise do Poder Judiciário tem suas individual­idades que o tornam, muitas vezes, único”, explica.

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DIVULGAÇÃO/ARQUIVO PESSOAL CÉSAR FERREIRA/SECOM Pelo texto, planos podem ser obrigados a financiar tratamento­s que não estiverem na lista da ANS
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Thalita fez cirurgia bariátrica em 2020 e pode se beneficiar com a decisão procedimen­tos reparadore­s

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