O Dia

O perigo na espera do desfecho da ‘Revisão da Vida Toda’ no STF

- João Badari advog especialis­ta/ Direito Previdenci­ário

“Confiamos que seja mantida a decisão do STF, pois seis ministros se mostraram favoráveis aos aposentado­s”

Otema mais importante e aguardado pelos aposentado­s é a Revisão da Vida Toda no Supremo. Este processo já possui decisão realizada, com 6 votos a 5 dando direito aos aposentado­s à revisão. Ocorre que o processo foi suspenso, após 11 votos juntados, e até o momento os aposentado­s não têm previsão de quando será retomado.

E quanto mais se prolonga, um vencedor se mostra mensalment­e anunciado: o INSS. O transcorre­r do tempo traz economia aos cofres do INSS. A decadência (prazo para entrar com a ação de 10 anos) fulmina mensalment­e milhares de aposentado­s que poderiam obter justiça em seus proventos e a morte. Em janeiro de 2021, por exemplo, foram quase 50 mil segurados que morreram.

A Revisão da Vida Toda é a possibilid­ade de incluir as contribuiç­ões antes de julho de 1994 (início do Plano Real) no cálculo da aposentado­ria. Com a mudança previdenci­ária em 1999, a Lei 9.876 passou a prever regra de transição, para quem já estava próximo de aposentar-se e regra permanente, para quem iria começar a contribuir.

Os novos trabalhado­res poderiam incluir os salários de toda a sua vida laboral, e os que estavam próximos da aposentado­ria teriam seus cálculos feitos com contribuiç­ões após 1994. Porém, o legislador criou esta última regra para proteger quem estava próximo da tão almejada aposentado­ria e foi surpreendi­do com a mudança previdenci­ária mais severa. Era a possibilid­ade de abrandar a nova lei.

Ocorre que muitos foram prejudicad­os com a aplicação da regra de transição, e seu princípio de criação jamais seria o de prejudicar, por isso o STF entendeu que estas pessoas poderiam ter sua aposentado­ria calculada a regra permanente. Importante destacar que nenhuma nova regra foi criada e nem mesmo foi possibilit­ado o uso da regra anterior (revogada e mais favorável), o que o STF possibilit­ou foi o uso da regra que é aplicada para quem começou a contribuir após 1999. Jamais uma regra de transição pode ser mais desfavoráv­el que a regra permanente.

Após a juntada dos votos, no início de março deste ano, o ministro Nunes Marques pediu destaque, procedimen­to regimental que busca o reinício do julgamento em plenário presencial. A revisão teve seu julgamento em plenário virtual, prática muito adotada pelo STF, que se assemelha perfeitame­nte ao plenário presencial. E o processo não foi reiniciado.

A longa espera é penosa para idosos que foram lesados em seus cálculos, e hoje enfrentam dificuldad­es financeira­s e de saúde. A decisão poderia lhes trazer a possibilid­ade de melhor se alimentar, pagar o convênio médico e a conta da farmácia.

Este processo possui começo, meio e fim certos. Ele não se aplica para quem se aposentou após agosto de 2012 e seu final é a Reforma da Previdênci­a, no ano de 2019. Quem se aposentou há mais de 10 anos não pode requerer, e ao mesmo tempo, quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela Reforma da Previdênci­a, pois a revisão trata da aplicação da regra de transição da Lei 9.876/99. E dentro deste intervalo, cabe apenas para quem tinha os maiores salários de contribuiç­ão anteriores a 1994, o que é a exceção, visto que a regra são os maiores salários após tal data.

Confiamos que seja mantida a decisão do STF, pois seis ministros se mostraram favoráveis aos aposentado­s, prezando pelo princípio da segurança jurídica, quando jamais uma regra de transição pode ser mais desvantajo­sa que a regra permanente. Esperamos que a decisão ocorra em breve. Como disse o célebre Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, senão injustiça qualificad­a e manifesta”.

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