Consignado do Auxílio Brasil é regulamentado
Portaria limita teto da taxa de juros em 3,5% ao mês para os empréstimos
Beneficiários do Auxílio Brasil já podem contratar empréstimo consignado, pagando juros de, no máximo, 3,5% ao mês, dando como garantia o que receberão por meio do programa do governo federal. A contratação do crédito está prevista na Portaria 816 publicada ontem no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania.
“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. O teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo”, informou ontem, em nota, o ministério.
Conforme prevê a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor do consignado está limitado a 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. “Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses”, acrescenta a pasta.
A portaria ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administratiramente,
vas, e proíbe o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
Segundo o ministério, o objetivo do empréstimo consignado “é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito — muitas delas endividadas e pagando juros altos —, possam reorganizar-se financei
empreender e buscar autonomia”.
Nesse sentido, o ministério oferece, também, “ações de educação financeira”. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, detalha.