Justa causa: uso de atestado médico falso é prática recorrente no mercado
Em época de Copa, funcionário deve ter cuidado ao apresentar justificativa para faltar ao trabalho
Abola começou a rolar na Copa do Catar. E no país do futebol, naturalmente, todo torcedor gostaria de acompanhar a maioria dos jogos, em especial aos do Brasil. Mas regras que regem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são claras em relação a atos que caracterizam a demissão por justa causa. Portanto, a razão deve prevalecer sobre a emoção, caso o funcionário coloque sob risco a confiança e a boa-fé do empregador tem nele. Afinal, a apresentação de atestado médico falso tem sido prática recorrente nas tentativas de justificar faltas ao trabalho.
A demissão por justa causa é a punição mais severa imposta a um trabalhador, pois anula o seu direito de receber todas as verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio), ao benefício do Seguro-Desemprego e acesso imediato ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Especialista em direito trabalhista, a advogada Maria Lucia Benhame confirmou que casos de desligamento por uso de documento falso é bem comum no mercado de trabalho.
“De fato, é uma prática recorrente, comum, a apresentação de atestados médicos falsos. Não apenas em épocas de eventos como a Copa do Mundo, Rock in Rio. As empresas precisam ficar atentas e checar a documentação apresentada pelo funcionário. Vale conferir a recorrência dos casos e informações como local de atendimento, horário e nome do médico”, disse a advogada.
O Artigo 482 da CLT define uma série de atos que justificam a demissão por justa causa, como casos de indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade ou abandono de emprego.
O Artigo 482 da CLT define uma série de atos que justificam a demissão por justa causa do funcionário
PENALIDADES PREVISTAS
Outras duas penalidades previstas no contrato de trabalho são: advertência e suspensão, que podem anteceder a de rescisão por justa causa. A apresentação de atestado médico falso, quando comprovado, se encaixa na punição mais severa, que configura em crime previsto no Artigo 482 da CLT.
“Muitas pessoas rasuram quantidade de dias, falsificam assinaturas. Tivemos um caso que médico confirmou a falsificação e registrou ocorrência contra um paciente, que usou o documento para conseguir receber o benefício do INSS”, disse Maria Lucia.