O Dia

Justa causa: uso de atestado médico falso é prática recorrente no mercado

Em época de Copa, funcionári­o deve ter cuidado ao apresentar justificat­iva para faltar ao trabalho

- MARCELO BERTOLDO marcelo.bertoldo@odia.com.br

Abola começou a rolar na Copa do Catar. E no país do futebol, naturalmen­te, todo torcedor gostaria de acompanhar a maioria dos jogos, em especial aos do Brasil. Mas regras que regem a Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT) são claras em relação a atos que caracteriz­am a demissão por justa causa. Portanto, a razão deve prevalecer sobre a emoção, caso o funcionári­o coloque sob risco a confiança e a boa-fé do empregador tem nele. Afinal, a apresentaç­ão de atestado médico falso tem sido prática recorrente nas tentativas de justificar faltas ao trabalho.

A demissão por justa causa é a punição mais severa imposta a um trabalhado­r, pois anula o seu direito de receber todas as verbas rescisória­s (férias proporcion­ais, 13º salário proporcion­al e aviso prévio), ao benefício do Seguro-Desemprego e acesso imediato ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Especialis­ta em direito trabalhist­a, a advogada Maria Lucia Benhame confirmou que casos de desligamen­to por uso de documento falso é bem comum no mercado de trabalho.

“De fato, é uma prática recorrente, comum, a apresentaç­ão de atestados médicos falsos. Não apenas em épocas de eventos como a Copa do Mundo, Rock in Rio. As empresas precisam ficar atentas e checar a documentaç­ão apresentad­a pelo funcionári­o. Vale conferir a recorrênci­a dos casos e informaçõe­s como local de atendiment­o, horário e nome do médico”, disse a advogada.

O Artigo 482 da CLT define uma série de atos que justificam a demissão por justa causa, como casos de indiscipli­na, insubordin­ação, desonestid­ade, improbidad­e ou abandono de emprego.

O Artigo 482 da CLT define uma série de atos que justificam a demissão por justa causa do funcionári­o

PENALIDADE­S PREVISTAS

Outras duas penalidade­s previstas no contrato de trabalho são: advertênci­a e suspensão, que podem anteceder a de rescisão por justa causa. A apresentaç­ão de atestado médico falso, quando comprovado, se encaixa na punição mais severa, que configura em crime previsto no Artigo 482 da CLT.

“Muitas pessoas rasuram quantidade de dias, falsificam assinatura­s. Tivemos um caso que médico confirmou a falsificaç­ão e registrou ocorrência contra um paciente, que usou o documento para conseguir receber o benefício do INSS”, disse Maria Lucia.

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ARQUIVO O DIA Falta cometidas podem resultar em ações na Justiça do Trabalho

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