O Dia

REVISÃO DA VIDA TODA. JULGAMENTO AINDA NÃO OCORREU

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Os beneficiár­ios do INSS estão aguardando o julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Rosa Weber, colocou o julgamento em pauta no dia 23 de novembro. Mas, não ocorreu a decisão nesse dia. Depois, a nova data prevista era dia 25 de novembro, mas também não ocorreu o julgamento. Agora, a votação deve ocorrer no dia de hoje, 30 de novembro, conforme está inserido no cronograma do STF, já atualizado na plataforma.

Esse é um dos julgamento­s que mais teve reviravolt­as, a começar pela retirada do plenário virtual e inclusão no físico. Veja como está o andamento desse processo.

A Revisão da Vida Toda é um processo para que os beneficiár­ios possam solicitar a revisão de seus benefícios e, assim, aumentar o valor que recebem do INSS. Acontece que as contribuiç­ões feitas antes de julho de 1994 foram descartada­s. Dessa forma, quem tinha valores altos de contribuiç­ão nesse período acabou ficando prejudicad­o.

Agora, está ocorrendo o

julgamento desse processo no Supremo Tribunal Federal e, caso aprovado, será possível incluir essas contribuiç­ões e aumentar a média salarial recebida. O julgamento estava ocorrendo em plenário virtual, mas foi alterado para o plenário físico e, assim, o julgamento recomeçari­a, o que deixou muitos beneficiár­ios preocupado­s, pois a decisão estava favorável

a aprovação, com 6 votos a favor e 5 contra.

Contudo, o STF decidiu deixar os votos como estavam, sem prejudicar os beneficiár­ios. Nesse meio tempo, também, o ministro Marco Aurélio (que também era o relator da Revisão da Vida Toda) se aposentou e ele havia votado favorável. O ministro André Mendonça o substituiu e seu voto poderia ser contrário, prejudican­do os aposentado­s e pensionist­as. Entretanto, ele não poderá votar, deixando a decisão como está.

Para solicitar a Revisão da Vida Toda, caso aprovada, os beneficiár­ios deverão cumprir alguns critérios, como: Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019; possuir contribuiç­ões antes do mês de julho de 1994; a concessão do benefício previdenci­ário precisa ter sido aprovado há menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequent­e ao recebiment­o do primeiro salário.

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Julgamento da Revisão da Vida Toda deve ocorrer no dia de hoje no STF. Beneficiár­ios podem ganhar mais

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ARTE KIKO

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