Bahia e Piauí retomam obrigatoriedade de usar máscara
Medida excepcional para o enfrentamento da covid-19 determina utilização da proteção facial em ambientes fechados nos dois estados
O uso de máscara facial voltou a ser obrigatório na Bahia em todos os ambientes fechados. A decisão tomada, que determina as circunstâncias nas quais o uso será exigido, consta em publicação no Diário Oficial. Como medida excepcional para o enfrentamento da covid-19, o governo do Piauí também publicou decreto na segunda-feira, que determina o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados - públicos e privados.
No Piauí, permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso permanece obrigatório em qualquer espaço.
“O estado segue a recomendação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública e do boletim do Comitê
Científico Nordeste que concluiu pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os estados da região. O documento observa que o R(t) cresceu em todos os estados, alcançando valores não observados em toda a pandemia e recomenda renovação de medidas restritivas contra a covid-19 e campanhas de vacinação”, afirmou o governo do Piauí.
Na Bahia, a medida autorizada pelo governador Rui Costa
(PT) tem como objetivo ajudar a conter a disseminação da covid-19 após registro de aumento de casos da doença.
O decreto traz ainda a obrigação de uso de máscaras para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, independentemente se em local fechado ou aberto. Em eventos públicos, volta a ser exigida a apresentação de comprovante de vacinação contra o novo coronavírus.
Além de regras para acompanhantes em hospitais, a presença de visitantes está suspensa. De acordo com a Secretaria Estadual da Saúde da Bahia, a taxa de ocupação dos leitos para doença na UTI adulto está em 75% e na UTI pediátrica, em 45%. Na enfermaria adulta, está em 63% e a infantil chegou a 90%
O uso continua obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, UPAs e farmácias. Permanecem com a realização autorizada os eventos de diversas modalidades com a presença de público tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, entre outros.