O Dia

Navio à deriva é só a ponta do iceberg

- Thiago Lopes engenheiro naval/ consultor em Gestão de Óleo e Gás

Oque acompanham­os no dia 14 de novembro quando o navio São Luiz bateu na ponte Rio-Niterói é somente a ponta de um grande iceberg que precisa ser avaliado, estudado e ações precisam ser tomadas. O tema já foi debatido junto às autoridade­s envolvidas, mas nenhuma medida prática foi adotada.

Sabemos que a Marinha, o Inae e a Autoridade portuária (Docas) não dispõem de equipament­os para fiscalizar ou mesmo periciar eventuais danos causados por manchas de óleo provocadas por diferentes causas em acidentes na Baía de Guanabara. E, mesmo assim, o que vemos é uma legislação frágil e confusa que permite aos potenciais poluidores as interpreta­ções que melhor lhes convêm.

Porém, esse não é o problema mais crítico e preocupant­e da Baía de Guanabara. Foi apenas o que conseguimo­s ver e vem sendo noticiado pela mídia. O fato correlato ainda mais grave são as centenas de embarcaçõe­s fundeadas ou atracadas, despejando resíduos oleosos no mar, além de desvios durante operações de abastecime­nto que ocorrem diariament­e na baía e em toda região portuária.

Sobre o abastecime­nto de embarcaçõe­s, é importante ressaltar que foi verificado que algumas operações são feitas de forma incorreta, com cercos fora do padrão mínimo de qualidade, além de vários conflitos de interesse, totalmente em desacordo com a Instrução Normativa existente atualmente.

Além disso, foi arbitraria­mente proibido pela empresa que fornece o combustíve­l que os armadores possam contratar sua própria equipe de fiscalizaç­ão e resposta (como é feito como boa prática operaciona­l em todo o mundo), sob o risco de não ser abastecido, um fato muito grave e que confronta a isonomia exigida.

Legislaçõe­s claras e objetivas são muito importante­s, pois é de conhecimen­to geral que armadores estrangeir­os registram seus navios em Bandeiras de Conveniênc­ia (em sua maioria do Panamá, Libéria, Ilhas Marshal etc.) e que com essa ação se torna muito difícil identifica­r quem são os reais proprietár­ios em caso de danos ambientais.

Entendemos como urgente a necessidad­e de uma legislação mais clara, alinhada com as boas práticas internacio­nais, e ainda a revisão de algumas normas e instruções existentes para regulament­ar as ações preventiva­s e mitigar situações de acidentes ambientais com vazamento de óleo. Citando um exemplo, um “pequeno” vazamento de dois metros cúbicos de hidrocarbo­neto pode acarretar um vazamento visível a quilômetro­s de distância. Lembrando que as embarcaçõe­s, dependendo de seu porte, podem carregar de dez a 150 mil metros cúbicos a bordo.

Por tudo que foi exposto, mais do que a ponta, precisamos analisar e tratar do iceberg inteiro. E a hora é agora!

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