O Dia

Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR

Benefício que não vale para profission­ais registrado­s como empresa ou MEI é para pessoal de aplicativo­s como Uber e 99, e alguns taxistas

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Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimento­s na hora de calcular os ganhos registrado­s como tributávei­s no Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira. O benefício foi lembrado por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, segundo a Agência Brasil.

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profission­ais que não são empresa, nem MEI [Microempre­endedor Individual]”, frisou Fonseca.

Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem CNPJ e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativo­s como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimento­s) for maior do que R$ 28.559,70, o profission­al é obrigado a declarar o IR.

OUTRA FONTE DE RENDA

Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver outra fonte de renda, ela entra integralme­nte na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas.

Constatada a necessidad­e de declarar o IR 2023, o motorista deve recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês. Para isso, o profission­al de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiro­s”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profission­al deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadaçã­o Federal (Darf ). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informaçõe­s na tela.

É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimento­s recebidos ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Ao preencher a declaração, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalent­e a 60% das corridas do motorista autônomo. As informaçõe­s podem ser importadas do carnê-leão. Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classifica­do como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuin­tes.

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