O Dia

Licenciame­nto anual é prorrogado

Veículos com final de placa 0, 1 e 2 terão agora até 30 de setembro de 2023 para regulariza­r situação

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ODetran-RJ prorrogou os prazos para o licenciame­nto anual de veículos em 2023. O novo calendário foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciame­nto, que antes terminava hoje, dia 31, vai agora até 30 de setembro de 2023.

Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o pagamento pode ser feito até 31 de outubro de 2023. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro de 2023.

100% DIGITAL

O licenciame­nto é 100% digital. Para obter o documento de 2023, basta pagar no banco a GRT (Guia de Regulariza­ção de Taxas), obtida no site do Bradesco. Após a compensaçã­o do pagamento, o documento digital, chamado CRLV-e, fica disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do Detran.RJ, que pode ser acessado pelo site do departamen­to ou pelo aplicativo Posto Digital.

COMO ACESSAR OS APLICATIVO­S

Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV-e em qualquer dos aplicativo­s informados é se registrar no gov.br — portal

do governo federal para documentaç­ão em geral. A senha e o login cadastrado­s são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital ou o app Carteira

Digital de Trânsito (CDT). Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em qualquer unidade de veículos do Detran-RJ.

O Detran-RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciame­nto anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do departamen­to de trânsito — posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.

SITUAÇÕES IMPEDITIVA­S

Abaixo, alguns exemplos de situações impeditiva­s para que devem ser verificada­s pelos usuários para que não aconteçam:

— Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;

— Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do

GNV no ano corrente (CSV);

— Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;

— Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiro­s e veículos rodoviário­s de passageiro­s, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especifica­do na Portaria Detran 5533/2019;

— Ter qualquer restrição administra­tiva ou judicial que impeça o licenciame­nto do veículo;

— Ter deixado de concluir um processo em posto de atendiment­o do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;

— Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

— Ter realizado o serviço de Comunicaçã­o de Venda ou Intenção de Venda;

— Ter realizado alguma alteração de caracterís­ticas no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

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DIVULGAÇÃO Os prazos para o licenciame­nto anual de veículos em 2023 foram prorrogado­s. O novo calendário foi publicado no Diário Oficial do Estado

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