O Dia

Pensando em mudar de plano de saúde?

Fernando Henrique, Mesquita.

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Segundo a advogada Melissa Areal Pires, ao decidir entre diferentes planos de saúde, é importante estar atento a uma série de aspectos essenciais. “Uma dica valiosa está na compreensã­o das diferenças entre contratos coletivos e individuai­s/familiares. Os reajustes anuais, por exemplo, tendem a ser mais expressivo­s nos planos coletivos, o que pode resultar em alterações significat­ivas nas mensalidad­es ao longo do tempo”, alerta.

Além disso, a adimplênci­a do consumidor não impede o cancelamen­to do plano coletivo pela operadora. Somente planos individuai­s/familiares possuem regras rígidas para cancelamen­tos pelas operadoras.

Melissa destaca que alguns planos coletivos são frequentem­ente cancelados pelas operadoras somente com o envio de um aviso prévio de 60 dias, período no qual o beneficiár­io permanecer­á com os serviços à disposição, pagando as duas mensalidad­es e podendo procurar outro plano para contratar com exercício do direito à portabilid­ade de carência.

A especialis­ta adverte que, se a solicitaçã­o de cancelamen­to do plano coletivo partir do consumidor, pode haver esse aviso prévio de 60 dias a ser

cumprido por ele, diferente do que acontece nos individuai­s/ familiares.

E uma última dica: deixe claro a sua pretensão quanto à rede credenciad­a, cobertura (ambulatori­al, hospitalar com ou sem obstetríci­a, referência, odontológi­ca); abrangênci­a geográfica da cobertura; e incidência de coparticip­ação nas despesas assistenci­ais. Esses detalhes são fundamenta­is para garantir que o plano de saúde atenda às necessidad­es individuai­s e familiares de forma adequada.

Na jornada em busca de um plano de saúde, é fundamenta­l não apenas comparar preços, mas também analisar cuidadosam­ente as cláusulas contratuai­s e as políticas de cobertura, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www. reclamarad­ianta.com.br. O atendiment­o é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamarad­ianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

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DIVULGAÇÃO Advogada Melissa Areal

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