Beneficiários do INSS recebem o 13º salário a partir do dia 24
A primeira parcela do abono anual será paga junto com benefício referente ao mês de abril
OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar, a partir do dia 24, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social. No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento, normalmente feito em agosto. A medida atingirá 33,6 milhões de benefícios e estima-se que essa primeira parcela corresponda a R$ 33,68 bilhões a mais circulando na economia do país, segundo dados a folha de pagamentos de março.
Os valores serão depositados com o benefício referente ao mês de abril, que será pago entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
Recebem primeiro os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$ 1.412). Beneficiários com dígito final de 1 a 5 receberão o pagamento nos últimos cinco dias úteis de abril. Já os segurados de dígito final de 6 ao 9 e os com final 0 terão os pagamentos creditados junto com os que recebem benefícios acima do salário mínimo, nos primeiros cinco dias úteis de maio.
É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento”. Assim como pela central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
QUEM RECEBE
O 13º é devido a aposentados, pensionistas e pessoas que receberem, em 2024, benefícios temporários (auxílio por incapacidade temporária e auxílio-recluficiência são) — nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com denão tem direito ao valor adicional.
QUANTO RECEBE
O valor antecipado corresponde a 50% do valor total do abono anual e sobre essa primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda. Quando cabível, o tributo é cobrado apenas na segunda parcela, que será paga entre o final de maio e o início de junho.