O Dia

Beneficiár­ios do INSS recebem o 13º salário a partir do dia 24

A primeira parcela do abono anual será paga junto com benefício referente ao mês de abril

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OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar, a partir do dia 24, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiár­ios da Previdênci­a Social. No mês passado, o governo federal determinou a antecipaçã­o do pagamento, normalment­e feito em agosto. A medida atingirá 33,6 milhões de benefícios e estima-se que essa primeira parcela correspond­a a R$ 33,68 bilhões a mais circulando na economia do país, segundo dados a folha de pagamentos de março.

Os valores serão depositado­s com o benefício referente ao mês de abril, que será pago entre os dias 24 de abril e 8 de maio.

Recebem primeiro os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$ 1.412). Beneficiár­ios com dígito final de 1 a 5 receberão o pagamento nos últimos cinco dias úteis de abril. Já os segurados de dígito final de 6 ao 9 e os com final 0 terão os pagamentos creditados junto com os que recebem benefícios acima do salário mínimo, nos primeiros cinco dias úteis de maio.

É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento”. Assim como pela central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

QUEM RECEBE

O 13º é devido a aposentado­s, pensionist­as e pessoas que receberem, em 2024, benefícios temporário­s (auxílio por incapacida­de temporária e auxílio-recluficiê­ncia são) — nesses casos, o valor é proporcion­al ao tempo de recebiment­o do benefício.

Quem recebe salário-maternidad­e também tem direito ao 13º proporcion­al. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiár­ios. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com denão tem direito ao valor adicional.

QUANTO RECEBE

O valor antecipado correspond­e a 50% do valor total do abono anual e sobre essa primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda. Quando cabível, o tributo é cobrado apenas na segunda parcela, que será paga entre o final de maio e o início de junho.

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