O Estado de S. Paulo

OAB vai ao Supremo contra lei de resposta

Entidade contesta exigência de um ‘juízo colegiado’ para sustar direito à retratação

- Beatriz Bulla

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na tarde de ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar trecho da lei do direito de resposta, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. A entidade quer suspender artigo da legislação que exige que, para suspender direito de resposta concedido por um juiz, seja necessária análise por um juízo colegiado.

Pela nova lei, a contestaçã­o do direito de resposta pelo veículo de imprensa não pode ser analisada monocratic­amente.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que existe “perigo” que uma “lei de cláusula aberta gere dificuldad­es ao trabalho da imprensa”. “O direito de resposta deve ser assegurado, contudo não pode ser exercitado abusivamen­te ou como estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre”, afirmou o presidente da entidade.

Em medida liminar (provisória), a OAB quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda o artigo 10 da lei, que exige o “juízo colegiado prévio” para sustar o direito de resposta.

No mérito, a entidade pede que a Corte declare a inconstitu­cionalidad­e dessa exigência. Para a OAB, além de causar desequilíb­rio entre as partes, o dispositiv­o fere a independên­cia entre os Poderes ao dispor sobre a atuação do Judiciário.

Isonomia. “Não há equilíbrio: uma parte consegue uma decisão singular monocrátic­a e a outra parte não pode conseguir também uma decisão monocrátic­a sustando a análise inicial. Um desembarga­dor vai valer menos que um juiz”, disse o presidente da OAB nacional.

A OAB é favorável ao direito de resposta e regulament­ação do exercício, mas entende que o trecho que exige análise colegiada é inconstitu­cional. Quando o texto passou no Senado, no último dia 5, entidades que

’Falta de equilíbrio’ representa­m veículos de comunicaçã­o questionar­am o fato de a contestaçã­o do direito de resposta precisar ser aprovada por um colegiado.

Na Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e protocolad­a no Supremo, a OAB ressalta que “para nenhum outro tipo de ação exige-se manifestaç­ão de juízo colegiado prévio para atribuição de efeito suspensivo aos recursos”. “Exigir a reunião de ao menos três desembarga­dores nos tribunais do País, consideran­do a natureza desse tipo de ação, que estabelece um rito extremamen­te célere, praticamen­te inviabiliz­a o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal”, diz a entidade.

Retratação. A nova lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que quem se sentir ofendido em honra, reputação, imagem ou intimidade pode exigir a retificaçã­o da informação, em espaço proporcion­al à publicação.

O texto é o primeiro do gênero desde a revogação da Lei de Imprensa, em 2009, e foi pautado na Câmara dos Deputados no momento em que o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), figura como investigad­o na Operação Lava Jato, fato amplamente noticiado pela imprensa.

Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigat­ivo (Abraji), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também apresentar­am questionam­entos sobre a lei sancionada.

Entre os pontos da lei criticados pelas associaçõe­s estão os prazos estabeleci­dos para resposta das empresas de comunicaçã­o – considerad­os exíguos pelas entidades, além da exigência de colegiado para suspender direito de resposta concedido por um juiz.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Posição. Direito não pode ser ‘exercitado abusivamen­te’, diz Coêlho, presidente da OAB

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