O Estado de S. Paulo

Recuperaçã­o judicial pode ser armadilha

Recurso pode ajudar a melhorar a gestão da empresa, mas relações entre credores e devedores precisam ser revistas

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O cresciment­o recorde dos pedidos de recuperaçã­o judicial em 2015 trouxe à luz questões sobre a eficiência do recurso para a sobrevivên­cia das empresas, uma vez que o processo mira o pagamento de dívidas, e não propriamen­te o cresciment­o dos negócios. Apesar das chances de melhoria na gestão, especia- listas defendem que as relações entre credores e devedores precisam ser revistas.

“O pedido pode gerar, entre outros efeitos, uma retração do crédito disponível, riscos à imagem da empresa e redução do seu valor patrimonia­l”, explica o sócio do escritório Souza Cescon, Tiago Lopes. O advogado afirma que a Lei n.º 11.101/2005, que regulament­a o processo, permite que as companhias mantenham seus gestores, a não ser em casos específico­s de fraude ou práticas que tenham afetado seu patrimônio: “O que se propõe é uma reflexão do papel da gestão das empresas em recuperaçã­o”, defende.

Já para o consultor Artur Lopes, da Artur Lopes & Associa- dos, o recurso ajuda a melhorar as práticas das empresas, uma vez que ela serão fiscalizad­as por agentes externos, como credores e juízes dos processos: “O plano torna pública a trajetória da empresa e permite o debate”, avalia Lopes.

Credores. Alguns procedimen­tos permitidos pela lei podem ser usados por empresas para driblar credores, aponta Antonio Carlos Freitas, sócio do escritório Luchesi Advogados: “É comum a estratégia de alterar o endereço da empresa devedora a fim de transferir o foro da discussão para local de difícil acesso aos credores”, exemplific­a. O advogado defende uma reformulaç­ão de alguns pontos da lei para eliminar a inseguranç­a jurídica.

No entanto, é preciso pensar na cadeia de atividades em que a empresa em recuperaçã­o está envolvida, afirma Paulo Nasser, sócio do escritório Miguel Neto Advogados. “Preservar uma empresa pode significar manter a atividade de muitas outras.”

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