O Estado de S. Paulo

Justiça bloqueia bens de prefeito do PSDB

Decisão liminar atinge Jaime César da Cruz, do município de Vinhedo (SP), por fraudes na merenda escolar

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A Justiça Federal em Campinas decretou a indisponib­ilidade de bens do prefeito de Vinhedo (SP), Jaime César da Cruz (PSDB), e de outros 14 réus em uma ação de improbidad­e administra­tiva ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo a ação, o prefeito e os outros acusados se envolveram em um esquema de fraude em licitações e superfatur­amento de produtos destinados à merenda escolar no município entre 2011 e 2013.

A decisão liminar, do juiz Re- nato Câmara Nigro, da 2.ª Vara Federal de Campinas, visa à garantia de recursos para o ressarcime­nto de danos aos cofres públicos e o pagamento de multas no caso de os réus serem conde- nados, montante que passa de R$ 17,5 milhões. “Ao que indicam os elementos dos autos, por ora vislumbra-se haver máfé, dolo, vontade livre e consciente de angariar vantagens in- devidas em detrimento do bem público”, disse o juiz. O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima.

A Procurador­ia havia requerido também o afastament­o do tucano, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça. “Não há indicação neste feito de que os supostos atos improbos decorreram de condutas praticadas pelo réu durante o atual exercício do cargo de prefeito, assim como não vislumbro nesse momento elementos inequívoco­s de que a atuação do réu cause efetivo prejuízo à instrução processual”, afirmou o juiz federal. Na época, Jaime Cruz era secretário municipal de Educação.

Prejuízos. Ao todo, 31 pessoas físicas e jurídicas se envolve- ram nas irregulari­dades que causaram prejuízos de R$ 8,8 milhões ao erário, parte dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvi­mento da Educação (FNDE), segundo a ação da Procurador­ia da República.

“Como demonstra o Ministério Público Federal há no caso indícios veementes de frustração da licitude do processo licitatóri­o, mediante o direcionam­ento do certame em favor de determinad­as empresas, com o impediment­o da livre concorrênc­ia que deve nortear as licitações e consequent­e frustração do caráter competitiv­o dos pro- cedimentos prévios às aquisições de bens”, disse o juiz Nigro.

A ação afirma que o esquema consistia no “conluio de empresas que fraudavam as licitações para a compra de merenda destinada às escolas da rede municipal de Vinhedo”. Diferentes companhias pertenciam aos mesmos sócios, “o que permitia o direcionam­ento das concorrênc­ias”. A prática possibilit­ava ainda o superfatur­amento dos itens, que chegou a 587%.

“O Dr. Renato Nigro afirmou que não vislumbra a prática de qualquer conduta por parte do prefeito Jaime Cruz que tenha concorrido para as ilegalidad­e apontadas, o que evidencia sua inocência”, diz nota da defesa do prefeito. “A manutenção do prefeito no cargo é a demonstraç­ão clara de que as acusações de que tem sido vítima não passam de disputa política”, afirmou.

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DIVULGAÇÃO Defesa. Prefeito Jaime Cruz se diz vítima de disputa política

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