Justiça bloqueia bens de prefeito do PSDB
Decisão liminar atinge Jaime César da Cruz, do município de Vinhedo (SP), por fraudes na merenda escolar
A Justiça Federal em Campinas decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Vinhedo (SP), Jaime César da Cruz (PSDB), e de outros 14 réus em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo a ação, o prefeito e os outros acusados se envolveram em um esquema de fraude em licitações e superfaturamento de produtos destinados à merenda escolar no município entre 2011 e 2013.
A decisão liminar, do juiz Re- nato Câmara Nigro, da 2.ª Vara Federal de Campinas, visa à garantia de recursos para o ressarcimento de danos aos cofres públicos e o pagamento de multas no caso de os réus serem conde- nados, montante que passa de R$ 17,5 milhões. “Ao que indicam os elementos dos autos, por ora vislumbra-se haver máfé, dolo, vontade livre e consciente de angariar vantagens in- devidas em detrimento do bem público”, disse o juiz. O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima.
A Procuradoria havia requerido também o afastamento do tucano, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça. “Não há indicação neste feito de que os supostos atos improbos decorreram de condutas praticadas pelo réu durante o atual exercício do cargo de prefeito, assim como não vislumbro nesse momento elementos inequívocos de que a atuação do réu cause efetivo prejuízo à instrução processual”, afirmou o juiz federal. Na época, Jaime Cruz era secretário municipal de Educação.
Prejuízos. Ao todo, 31 pessoas físicas e jurídicas se envolve- ram nas irregularidades que causaram prejuízos de R$ 8,8 milhões ao erário, parte dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), segundo a ação da Procuradoria da República.
“Como demonstra o Ministério Público Federal há no caso indícios veementes de frustração da licitude do processo licitatório, mediante o direcionamento do certame em favor de determinadas empresas, com o impedimento da livre concorrência que deve nortear as licitações e consequente frustração do caráter competitivo dos pro- cedimentos prévios às aquisições de bens”, disse o juiz Nigro.
A ação afirma que o esquema consistia no “conluio de empresas que fraudavam as licitações para a compra de merenda destinada às escolas da rede municipal de Vinhedo”. Diferentes companhias pertenciam aos mesmos sócios, “o que permitia o direcionamento das concorrências”. A prática possibilitava ainda o superfaturamento dos itens, que chegou a 587%.
“O Dr. Renato Nigro afirmou que não vislumbra a prática de qualquer conduta por parte do prefeito Jaime Cruz que tenha concorrido para as ilegalidade apontadas, o que evidencia sua inocência”, diz nota da defesa do prefeito. “A manutenção do prefeito no cargo é a demonstração clara de que as acusações de que tem sido vítima não passam de disputa política”, afirmou.