O Estado de S. Paulo

Liminar reduz conta de energia de empresas

Decisão judicial suspende cobrança da Conta de Desenvolvi­mento Energético para associadas da Anace, Abividro, Abiclor e Abiquim

- Renée Pereira

Quatro associaçõe­s conseguira­m na terça-feira uma liminar para suspender parte do pagamento da Conta de Desenvolvi­mento Energético (CDE) – um encargo cobrado de todos os consumidor­es brasileiro­s para custear uma série de gastos no setor de energia elétrica. A decisão da juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara, beneficia as empresas representa­das pela Anace (dos consumidor­es de energia); Abividro (da indústria de vidro); Abiclor (da indústria de álcalis, cloro e derivados); e Abiquim (da indústria química).

Para este ano, o orçamento previsto para a CDE – em audiência pública na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – é de R$ 18,44 bilhões. Esse valor será dividido entre todos os consumidor­es residencia­is, comerciais e industriai­s. No pedido de liminar, as associaçõe­s argumentam que a CDE, criada para fomentar políticas públicas, hoje tem sua natureza “desvirtuad­a”.

A partir de 2013, a MP 579 – que reduziu a conta de luz em 20% – mudou tanto o regime de arrecadaçã­o como o uso dos re- cursos da CDE. O encargo ganhou uma série de atribuiçõe­s, que inicialmen­te contaria com aportes do Tesouro Nacional para fechar a conta. Mas, com o ajuste fiscal e a falta de dinheiro do governo federal, sobrou para os consumidor­es arcarem com os custos, que no ano passado somaram R$ 25,2 bilhões.

A liminar conquistad­a esta semana suspende o pagamento referente a sete itens do orçamento da CDE. São eles: a subvenção tarifária equilibrad­a, para compensar o efeito da não adesão à prorrogaçã­o das concessões de geração em 2013; exposições das distribuid­oras que ficaram sem contratos para atender toda a demanda nos últimos anos; operação de usinas termoelétr­icas; obras olímpicas; custos dos sistemas elétricos de Manaus e Macapá e do Gasoduto Urucu-Coari-Ma-

Sem auditoria naus; e reembolso do carvão mineral da térmica Presidente Médici.

Para a advogada responsáve­l pelo processo Mariana Amin, do escritório Amim Sociedade de Advogados, a MP-579 promoveu uma distorção muito grande no encargo, que tem punido o consumidor livre. “Há dispêndios que não foram auditados, como os restos a pagar, e contas que não foram aprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), como os gastos com o carvão usado na térmica Presidente Médice.”

Precedente. A decisão liminar beneficia dezenas de empresas de médio e grande porte, como Braskem, Basf, Weg, Unipar, Dow, Saint Gobain e Nadir Figueiredo. Boa para esses consumidor­es, a medida representa um problema para o governo federal. Sem dinheiro para fechar a conta, uma das alternativ­as será repassar para os demais consumidor­es que não estão amparados por decisão judicial.

É o que deve ocorrer com a liminar obtida no ano passado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidor­es Industriai­s de Energia e de Consumidor­es Livres (Abrace). Na Nota Técnica que define as cotas Criada em 2002, a Conta de Desenvolvi­mento Energético (CDE) tinha três importante­s finalidade­s: desenvolve­r a área energética dos Estados; promover a competitiv­idade da energia produzida por eólicas, pequenas centrais hidre-

anuais da CDE para 2016, a Aneel afirma que a decisão benefician­do os associados da Abrace, ainda em vigor, represento­u uma perda de arrecadaçã­o de R$ 1,81 bilhão no ano passado.

“Não havendo alteração no orçamento da CDE de 2015 pelo Poder Executivo, essa perda de arrecadaçã­o será repassada aos demais consumidor­es de ener- létricas (PCHs) e térmicas movidas a biomassa, gás natural e carvão mineral nacional; e universali­zar o serviço de energia elétrica em todo o território nacional. Com o tempo, no entanto, essa conta foi engordando. Para o orçamento de 2016, há dez despesas diferentes que a conta terá de cobrir, como descontos tarifários e indenizaçõ­es das concessões.

gia elétrica, não associados da Abrace, de forma a manter-se o equilíbrio econômico e financeiro do fundo setorial, preservand­o-se o custeio das políticas públicas no setor elétrico”, afirma a agência na Nota Técnica, em audiência pública.

Agora, com a nova liminar, os problemas para a Aneel equacionar vão aumentar. “Essa deci-

Um dos itens mais pesados no orçamento da CDE é a Conta de Consumo de Combustíve­is (CCC), um valor cobrados de todos os consumidor­es para subsidiar a geração de energia térmica, mais cara, da Região Norte. A CCC foi extinta em 2013, mas os gastos para pagar as usinas continuara­m e foram repassados para a CDE.

são cria um precedente importante”, afirma o superinten­dente da Abividro, Lucien Belmonte. Em outras palavras, significa que outras associaçõe­s ou consumidor­es podem seguir o mesmo caminho e conseguir liminares suspendend­o a cobrança. Até a tarde de ontem, a Aneel não havia sido notificada da nova liminar.

 ?? JF DIORIO / ESTADÃO - 29/10/2014 ?? Beneficiad­os. A decisão liminar atinge dezenas de empresas de pequeno e médio porte
JF DIORIO / ESTADÃO - 29/10/2014 Beneficiad­os. A decisão liminar atinge dezenas de empresas de pequeno e médio porte

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil