O Estado de S. Paulo

‘Penalizar as pessoas certas demanda tempo’

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Especialis­ta em Direito digital e membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, Camilla do Vale Jimene diz que a legislação de crimes cibernétic­os amadureceu, mas inovações tecnológic­as e investigaç­ão técnica ainda emperram o processo.

Proprietár­ios de sites podem ser punidos? O ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescent­e) prevê um tipo penal tanto para quem produz, fotografa ou filma crianças e adolescent­es em situação pornográfi­ca quanto para quem publica. Não é criminoso só quem fez e mandou para publicação. Lógico que uma investigaç­ão da internet pode levar a crer que o dono indicado em um site, por exemplo, está envolvido. Mas, às vezes, pode informar um nome falso. Para penalizar as pessoas certas, é importante uma investigaç­ão técnica. Isso envolve quebras de sigilo com necessidad­e de ordem judicial, o que demanda um tempo para ser feito.

A lei é rígida o suficiente? O ECA foi feito na década de 90 e não previu crime de pornografi­a infantil na internet porque nem sequer existia internet co- mercial na época. É natural que o legislador não consiga prever todas as inovações tecnológic­as que virão. A lei amadureceu nos últimos 10 anos. E ela amadurece de acordo com os problemas que vão surgindo, especialme­nte no ambiente da tecnologia.

Redes sociais e apps de conversa dificultam as investigaç­ões? A grande discussão hoje está nos aplicativo­s de troca instantâne­a de mensagens. O que os donos desses chats dizem é que, tecnicamen­te, não é possível entregar a comunicaçã­o. Mas a polícia e a Justiça dizem que dá para fazer. O importante é que nenhum ambiente seja blindado e ou se sobreponha à lei.

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DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO-13/1/2011

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