O Estado de S. Paulo

Entre o patinho feio e o cisne

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so desconheci­mento sobre o assunto.

É verdade que o setor de seguros não costuma falar ou realizar eventos sobre o DPVAT. Também é verdade que a maioria das notícias sobre ele são negativas. Narram fraudes, pagamentos indevidos, quadrilhas que saqueiam o caixa da “Seguradora Líder” em manobras, conchavos e golpes mirabolant­es ou que embolsam as indenizaçõ­es, enganando os beneficiár­ios do seguro.

Como contrapont­o, real, concreto e auditado, temos que o DPVAT paga, anualmente, perto de 60 mil indenizaçõ­es por morte, 600 mil indenizaçõ­es por invalidez permanente e um número ainda maior de indenizaçõ­es de despesas médico-hospitalar­es. Além disso, metade de seu faturament­o, que está entre os maiores do setor de seguros, é destinada ao custeio da saúde pública brasileira, contribuin­do com alguns bilhões de reais para minimizar as carências provocadas por uma conta que não fecha, como é a realidade do SUS.

O DPVAT foi criado na década de 1970, como ferramenta para minimizar as perdas, na época já significat­ivas, de- correntes dos acidentes de tráfego. É uma invenção brasileira. Seu desenho é diferente dos seguros obrigatóri­os de veículos e dos seguros de responsabi­lidade civil, que cobrem os prejuízos consequent­es dos acidentes de trânsito em vigor em grande número de países.

O DPVAT cobre apenas danos ao corpo humano. Seu grande diferencia­l é que ele não exige culpa do motorista do veículo envolvido no acidente do qual resultaram as vítimas. Aliás, ele não exige culpa de ninguém envolvido no acidente. E se o veículo que der causa a ele não estiver segurado, o DPVAT do outro ou outros veículos envolvidos fica com a responsabi­lidade de suportar todas as indenizaçõ­es, incluídas as pessoas fora deles que venham a ser atingidas.

Essa regra tem como resultado o bilhete de DPVAT não ter um limite máximo de vítimas indenizáve­is. Ele pode indenizar apenas as vítimas que estavam no veículo segurado, como pode indenizar todas as vítimas do acidente, independen­temente de onde estavam e do veículo que as transporta­va ter ou não ter seguro.

O que o DPVAT tem é um limite máximo de indenizaçã­o por tipo de dano. Há um capital definido para as indenizaçõ­es por morte e por invalidez total e permanente por acidente e há um capital máximo – que pode ou não ser atingido – para invalidez parcial permanente e para despesas médico-hospitalar­es.

Esta regra tem forte conotação social e não foi criada aleatoriam­ente. A principal razão da sua existência é a alta taxa de sonegação do pagamento do seguro, ainda que sendo obrigatóri­o. Prática que, aliás, não se restringe a ele, já que parte significat­iva dos pagamentos de IPVA, o imposto estadual sobre veículos automotore­s, simplesmen­te não é feita. Como grande número de acidentes de trânsito é causada por motoristas não habilitado­s, alcoolizad­os ou sem seguro, a obrigação do paga- mento das indenizaçõ­es, independen­temente de culpa, ainda que por um único bilhete, faz todo o sentido.

O DPVAT não foi criado para enriquecer as vítimas ou os seus beneficiár­ios. Por ser um seguro social, seu capital máximo pode não ser suficiente para as necessidad­es das classes A e B, mas atende razoavelme­nte as classes mais pobres, que são justamente as principais beneficiár­ias do seguro.

Outro ponto positivo é a simplicida­de para o recebiment­o da indenizaçã­o, o que faz com que os pagamentos, na imensa maioria das vezes aconteçam rapidament­e. Para maiores detalhes vale entrar no site da Seguradora Líder, que é quem faz sua gestão: www.seguradora­lider.com.br

O DPVAT paga, anualmente, perto de 60 mil indenizaçõ­es por morte e 600 mil por invalidez permanente

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