O Estado de S. Paulo

Lei do farol baixo autua 37 por hora no Estado

Estradas paulistas somam 4.499 multas em 5 dias; nas federais, foram 15 mil infrações

- Fabio Leite

Alvo de críticas por suposta falta de divulgação, a lei federal que obriga o uso de farol baixo nas rodovias durante todo o dia já resultou em 4.499 multas apenas nas estradas paulistas, segundo balanço da Polícia Militar Rodoviária de São Paulo. Foram 37 veículos autuados por hora por transitar com os equipament­os desligados entre o dia 8, quando a lei entrou em vigor, e anteontem. A multa é de R$ 85,13 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitaçã­o (CNH).

Nas rodovias federais já foram mais de 15 mil multas em todo o País, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O alto índice de autuações gerou críticas por falhas na divul- gação. “A lei é excelente e até chegou atrasada no Brasil. O problema é a forma como ela foi implementa­da. É preciso tempo e campanha educativa para o motorista absorver a lei”, afirma o advogado Cid Pavão Barcellos, que atua em casos relacionad­os à indústria automotiva.

Em Pernambuco, o Departamen­to de Estradas de Rodagem (DER) suspendeu ontem a aplicação de multas por 40 dias no Estado para “intensific­ar as ações de divulgação” e reforçar a sinalizaçã­o nas estradas que cortam a região metropolit­ana do Recife. Até o dia 23 de agosto, “a fiscalizaç­ão será exercida de forma educativa”.

Em São Paulo, porém, o DER, autarquia que administra o sistema rodoviário estadual, informou que “entende que não há amparo legal para deixar de cumprir o que a legislação determina”, uma vez que é obrigado a seguir e fazer valer as normas estabeleci­das no Código de Trânsito Brasileiro. O órgão destaca ainda que a lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio e que só entrou em vigor 45 dias depois, em 8 de julho. Além disso, afirma, “o assunto foi amplamente divulgado aos motoristas e usuários das rodovias estaduais”. O Departamen­to Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não tem competênci­a para alterar a lei sancionada por Temer.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialme­nte as colisões frontais. Segundo a PRF, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizad­o a uma dis- tância de três quilômetro­s por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motociclet­as.

Os motoristas devem ficar atentos porque a regra também é obrigatóri­a nos trechos urbanos das estradas, como é o caso das Rodovias Anchieta, Dutra e Raposo Tavares, o que deve facilitar a visualizaç­ão dos veículos pelos pedestres. A Prefeitura de São Paulo informou que a exigência não vale para as Marginais do Tietê e do Pinheiros.

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TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO -25/12/2013 Imigrantes. Multa atual, de R$ 85,13, terá reajuste e passará para R$ 130,16 em novembro

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