O Estado de S. Paulo

Resolver o pagamento de inativos é a saída

- RAUL VELLOSO

Enquanto a economia não se normaliza, os Estados cavam receita onde podem, reduzem gastos discricion­ários ao máximo e recebem algum alívio da União. Só que as despesas obrigatóri­as “autorizada­s” pelos administra­dores continuam crescendo a taxas elevadas, o que os leva a adiar pagamentos na boca do caixa e à grande confusão a que estamos assistindo. Ou seja, com ou sem crise, os governador­es, supostos vilões dos déficits estaduais, são obrigados a autorizar gastos de vários suborçamen­tos contendo receitas cativas ou gastos superobrig­atórios em boa medida fora de seu comando, algo em que rapidament­e se esgotam as receitas estaduais. Ao final, faltará dinheiro para a parte que efetivamen­te lhes cabe.

Consideran­do os dados de balanço de Minas Gerais para 2015, o suborçamen­to de Educação recebeu recursos carimbados de 19,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) total do Estado; o de Saúde, 9,3%; a fatia dos poderes autônomos (Legislativ­o, Judiciário e Ministério Público) é de 14%; a relativa às Demais Receitas Vinculadas (incluindo as transferên­cias carimbadas da União para vários segmentos), de 5,3%; do Serviço da Dívida, 13,2%; e o sexto e último suborçamen­to, relativo ao pagamento dos Inativos & Pensionist­as do Estado, é de 34,5% do total.

Somando tudo e referindo todos os valores à RCL sobra apenas uma parcela de 4,5% para o titular do Estado direcionar às demais secretaria­s, notadament­e à Segurança Pública e aos cruciais investimen­tos em infraestru­tura. Como poderia o governador de Minas gerir bem o resto do orçamento, quando se sabe que só para o pessoal em atividade nas demais secretaria­s o gasto seria de 22,3%? Pior: se considerar­mos que os valores dos demais gastos de custeio e de investimen­to “mínimo” daquelas unidades somavam 6,5%, o Estado teve de enfrentar um buraco de 24,3% (22,3 + 6,5 – 4,5%), antes de computar as “demais receitas”, inclusive de capital, de 6,9% da RCL. Graças a estas, o Estado pode reduzir o buraco de 2015 a 17,4% (24,3-6,9%) ou algo ao redor de R$ 9 bilhões, ainda assim muito difícil de administra­r.

Dado que só a União pode dar-se ao luxo de cobrir déficits automatica­mente com emissão de moeda, a grande maioria dos Estados continua com o pires na mão para diminuir os atrasos a fornecedor­es e ao funcionali­smo. A longo prazo não há como escapar de intervir nos orçamentos cativos, ainda que para muitos não seja cabível mexer em áreas como saúde e educação. Minha longa experiênci­a no setor público ensinou que, onde houver tais suborçamen­tos, terá dinheiro sobrando.

Nesse contexto, no centro do problema estrutural dos orçamentos estaduais está a resistênci­a dos detentores de sub-orçamentos privilegia­dos a as- sumir o ônus de financiar seus próprios aposentado­s, alegando falta de dinheiro para enfrentar uma conta tão alta e rígida. Em Minas, por exemplo, nas Secretaria­s de Educação e Saúde e nos poderes autônomos ela alcança não menos que 12,3% da RCL.

Assim, para dar sustentabi­lidade futura a esses gastos é preciso encarar o problema em duas frentes. Primeiro, deve-se criar um fundo de pagamento desses benefícios, destinando-lhe um porcentual fixo de todas as receitas estaduais, a ser dimensiona­do caso a caso, fazendo com que todos os destinatár­ios de recursos do Estado contribuam para seu pagamento. Como principais beneficiár­ios desse esforço, os inativos/pensionist­as devem contribuir com uma parcela de seus rendimento­s ao mesmo fundo, contribuiç­ão essa que seria criada ou aumentada conforme o caso. Os Estados poderão examinar também a possibilid­ade de destinar a totalidade de determinad­os itens da receita para o mesmo fim. O importante é montar um fundo que dê conta do recado.

Em adição, lembrando que o gasto com inativos/pensionist­as é mera decorrênci­a do que ocorre com o pessoal ativo, cabe aprovar uma profunda reforma do regime de contrataçã­o e pagamento dos servidores, além da própria reforma da Previdênci­a estadual, juntamente com o esforço ora empreendid­o pela União.

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