O Estado de S. Paulo

Senado aprova FGTS como garantia de consignado

Medida foi encaminhad­a ao Congresso ainda na gestão de Dilma Rousseff; estimativa é de que volume de operações aumente em R$ 17 bi

- Ricardo Brito /

O plenário do Senado aprovou ontem a medida provisória enviada ao Congresso pela presidente afastada, Dilma Rousseff, que permite aos trabalhado­res da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória.

A matéria já havia tramitado pela Câmara. Como não sofreu alteração em nenhuma das Casas legislativ­as, a MP será promulgada e entrará em vigor.

A medida foi adotada em março passado dentro de um pacote de estímulo ao crédito, numa estratégia de recuperar a atividade econômica. O governo avaliou, na época, que a garantia com base no FGTS poderia ampliar o uso do crédito consignado no setor privado, que representa mais de 60% do volume de salários pagos no País. A estimativa é que, com o uso do FGTS, o volume de operações de crédito consignado no setor privado aumente em R$ 17 bilhões, no médio prazo.

O líder da oposição no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), encaminhou o voto favorável à medida provisória. “Você permite que se use uma parte do FGTS para criar uma caução para garantir que se tenha uma inadimplên­cia menor”, disse. “Isso pode possibilit­ar que os juros do crédito consignado, hoje em 41% ao ano no setor privado, caiam para o nível do setor público, que é de 25%.”

O texto que explica as razões da MP diz que um dos entraves ao cresciment­o do crédito no setor privado é o nível de inadimplên­cia, “historicam­ente acima do verificado no setor público e nos aposentado­s e pensionist­as do INSS, em especial por conta da rotativida­de no emprego”. Os servidores e os segurados da Previdênci­a são, no momento, os segmentos que mais se beneficiar­am do crédito consignado.

“Um fator agravante, no Brasil, é a elevada rotativida­de da mão de obra no mercado celetista”, informa o texto. A elevada inadimplên­cia do consigna- do em folha no setor privado é explicada pelas demissões. Em 2013, de acordo com dados da Relação Anual de Informaçõe­s Sociais, a taxa de rotativida­de atingiu 43,4%, quando descontado­s os motivos ligados aos

Segurança trabalhado­res (faleciment­o, aposentado­ria, transferên­cia e demissão a pedido).

A MP aprovada ontem também permite que dívidas com a Receita Federal sejam pagas com imóveis, desde que eles estejam livres e desembaraç­ados e cubram a totalidade do valor devido. Também cria um fundo para indenizar casos de morte, invalidez permanente ou a necessidad­e de assistênci­a médica em acidentes provocados por embarcaçõe­s não identifica­das ou que estejam inadimplen­tes com o seguro obrigatóri­o.

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO Senado. Medida Provisória permite também pagar dívida com a Receita Federal com imóveis

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