Senado aprova FGTS como garantia de consignado
Medida foi encaminhada ao Congresso ainda na gestão de Dilma Rousseff; estimativa é de que volume de operações aumente em R$ 17 bi
O plenário do Senado aprovou ontem a medida provisória enviada ao Congresso pela presidente afastada, Dilma Rousseff, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória.
A matéria já havia tramitado pela Câmara. Como não sofreu alteração em nenhuma das Casas legislativas, a MP será promulgada e entrará em vigor.
A medida foi adotada em março passado dentro de um pacote de estímulo ao crédito, numa estratégia de recuperar a atividade econômica. O governo avaliou, na época, que a garantia com base no FGTS poderia ampliar o uso do crédito consignado no setor privado, que representa mais de 60% do volume de salários pagos no País. A estimativa é que, com o uso do FGTS, o volume de operações de crédito consignado no setor privado aumente em R$ 17 bilhões, no médio prazo.
O líder da oposição no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), encaminhou o voto favorável à medida provisória. “Você permite que se use uma parte do FGTS para criar uma caução para garantir que se tenha uma inadimplência menor”, disse. “Isso pode possibilitar que os juros do crédito consignado, hoje em 41% ao ano no setor privado, caiam para o nível do setor público, que é de 25%.”
O texto que explica as razões da MP diz que um dos entraves ao crescimento do crédito no setor privado é o nível de inadimplência, “historicamente acima do verificado no setor público e nos aposentados e pensionistas do INSS, em especial por conta da rotatividade no emprego”. Os servidores e os segurados da Previdência são, no momento, os segmentos que mais se beneficiaram do crédito consignado.
“Um fator agravante, no Brasil, é a elevada rotatividade da mão de obra no mercado celetista”, informa o texto. A elevada inadimplência do consigna- do em folha no setor privado é explicada pelas demissões. Em 2013, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais, a taxa de rotatividade atingiu 43,4%, quando descontados os motivos ligados aos
Segurança trabalhadores (falecimento, aposentadoria, transferência e demissão a pedido).
A MP aprovada ontem também permite que dívidas com a Receita Federal sejam pagas com imóveis, desde que eles estejam livres e desembaraçados e cubram a totalidade do valor devido. Também cria um fundo para indenizar casos de morte, invalidez permanente ou a necessidade de assistência médica em acidentes provocados por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes com o seguro obrigatório.