O Estado de S. Paulo

Servidor público deve se aposentar mais tarde

Governo estuda normas que promovam ‘convergênc­ia’ com nova idade e tempo de contribuiç­ão exigidos para trabalhado­res da iniciativa privada

- Adriana Fernandes Murilo Rodrigues Alves

A proposta de reforma da Previdênci­a do governo pretende promover a convergênc­ia das regras de aposentado­ria dos trabalhado­res da iniciativa privada com as dos servidores públicos. Isso vai implicar no aumento da idade mínima para que funcionári­os públicos se aposentem – atualmente, 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Pelo texto que está sendo avaliado pelo presidente Michel Temer, a idade mínima para servidores homens e mulheres se aposentare­m subirá para 65 anos, as- sim na iniciativa privada.

A exigência do tempo de contribuiç­ão para ter direito ao benefício integral também será alterada. Hoje, os funcionári­os públicos conseguem se aposentar sem descontos com 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de serviço. A nova regra seguirá o critério da iniciativa privada: entre 45 anos e 50 anos como período necessário para a aposentado­ria integral, com tempo mínimo de 25 anos para ter direi- to a requerer aposentado­ria.

Regras para concessão da pensão por morte devem ficar mais restritiva­s, impedindo o acúmulo de aposentado­rias. O mesmo valerá para trabalhado­res da iniciativa privada. “As regras de pensão vão mudar para todos”, disse uma fonte do governo. Segundo um técnico envolvido na elaboração da proposta, a ideia é reduzir disparidad­es entre os regimes privado e público.

Na área econômica do governo, há a defesa de que haja o aumento da contribuiç­ão previdenci­ária dos servidores públicos, atualmente em 11%, para algo entre 13% e 14%. Como contrapart­ida, seria elevada a contribuiç­ão dos órgãos públicos empregado- res, de 22% para 28%.

Assim como os trabalhado­res da iniciativa privada, todos os servidores com menos de 50 anos se enquadrari­am nas novas regras. Para os trabalhado­res acima dessa idade, haveria um pedágio de 50% no tempo que falta para a aposentado­ria.

“Normalment­e, servidores públicos saem ilesos das constantes reformas da Previdênci­a, mas dessa vez não devem escapar”, disse Rômulo Saraiva, advogado especialis­ta em direito previdenci­ário.

“Essa convergênc­ia nas regras já era para ter sido feita há muito tempo, mas antes tarde do que nunca”, afirmou o consultor de

orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim. Ex-secretário de Previdênci­a Social, Rolim defende a unificação das regras, mas em institutos separados para que o INSS não assuma um passivo de R$ 5 trilhões dos Estados e municípios que possuem rombos nas previdênci­as de seus servidores públicos.

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ANDRE DUSEK/ESTADAO -8/9/2016 Projeto. Envio do texto foi adiado para depois das eleições

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