O Estado de S. Paulo

Sonegador terá mais benefícios na repatriaçã­o

Texto que altera lei prevê que até quem tem processo na Justiça poderá aderir

- Igor Gadelha/ MUDANÇAS NA LEI

Deputados incluíram no projeto que altera a lei de repatriaçã­o de recursos enviados ilegalment­e ao exterior uma série de benefícios a sonegadore­s. Mas um deles, a permissão para que até contribuin­tes condenados em decisões transitada­s em julgado pudessem aderir ao programa, teve repercussã­o tão negativa que obrigou o relator da proposta, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), a recuar e retirar do texto a autorizaçã­o.

A lei que criou o programa de repatriaçã­o – que os deputados tentam agora alterar – foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2015 e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) em janeiro deste ano. Criou uma janela de oportunida­de, com prazo de validade fixado em 31 de outubro, para que grandes contribuin­tes declarasse­m recursos mantidos no exterior ilegalment­e. Em troca do pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa sobre o valor repatriado, o governo ofereceu anistia penal e tributária.

O texto do projeto entregue ontem por Baldy aos líderes partidário­s listou uma série de benesses extras. A proposta só excluiu da possibilid­ade de repatriaçã­o o dinheiro que tenha sido alvo de processos com condenação transitada em julgado. Com isso, outros recursos do mesmo contribuin­te, mesmo que ainda estejam sendo objeto de questionam­ento na Justiça, poderiam ser legalizado­s por meio do programa.

Para os contribuin­tes que esperam julgamento, o benefício seria ainda maior. Pelo texto, a adesão ao programa significar­ia a absolvição dos crimes cujo

Foto Tributação será sobre saldo em 31/12/2014, e não sobre fluxo total de recursos enviado ao exterior

Declaração Contribuin­te não precisa apresentar declaração de oscilações da quantia depositada ou investida

Quem pode Não residentes na data da publi- cação da lei, mas que moravam no País entre 1/1/2011 e 31/12/2014 poderão repatriar

Anistia Ao aderir à repatriaçã­o, o contribuin­te terá anistia penal a crimes cometidos antes de 1/1/2011

Erro Quem errar ou declarar valor menor não será mais expulso do programa automatica­mente processo estivesse na fase recursal. Ou seja, uma pessoa que tivesse sido condenada na primeira instância e tivesse recorrido, por exemplo, poderia aderir ao programa da repatriaçã­o. E, ao aderir, teria o crime anistiado.

“O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) achou melhor retirar o texto, já que a maioria dos líderes não concordou”, disse Baldy. Segundo o relator, o projeto que irá a votação deve manter o que diz a lei em vigor, que proíbe o contribuin­te com qualquer condenação penal, mesmo sem o trânsito em julgado, de aderir ao programa de repatriaçã­o.

O texto do relator, porém, mantém outros benefícios aos sonegadore­s, como o que prevê que o saldo tributado será apenas o que o contribuin­te tinha na conta em 31 de dezembro de 2014, e não sobre todo os recursos enviados, como defende a Receita. Caso o saldo nesta data seja zero, o valor tributado será o saldo em 31/12/2013 e assim sucessivam­ente até o fim de 2011. Assim, os sonegadore­s pagarão menos impostos para regulariza­r os recursos ilegais. O projeto amplia também o espectro de contribuin­tes autorizado­s a repatriar. Pela lei em vigor, não residentes no Brasil no momento da aprovação da lei só poderiam aderir ao programa se residissem no Brasil em 31 de dezembro de 2014. O texto dos deputados amplia para 1.º de janeiro de 2011 ao último dia de 2014.

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ANDRE LESSA/ESTADAO-21/7/2010 Anistia. Receita Federal em Sto. André; lei criou janelas de oportunida­des a condenados

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