O Estado de S. Paulo

Procurador­ia pode recorrer ao STF contra mudanças

- Ricardo Brito Adriana Fernandes /

A Procurador­ia-Geral da República pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar eventuais mudanças na Lei de Repatriaçã­o de Ativos de brasileiro­s no exterior. A medida aumentaria a inseguranç­a jurídica para quem aderir ao progra- ma. O aviso é do presidente da Associação Nacional dos Procurador­es da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti. Segundo ele, o presidente Michel Temer poderá ficar “desmoraliz­ado” por facilitar a anistia penal para sonegadore­s, até mesmo políticos, que tenham cometido crimes de lavagem e evasão de divisas, caso a proposta passe pelo Congresso e não seja vetada.

Robalinho qualificou como “inexplicáv­el” uma eventual mudança na base de cálculo que incide sobre o imposto e a multa devidos. Em vez de os 30% da tributação serem calculados sobre tudo o que foi remetido ilegalment­e ao exterior, a ideia do novo projeto é que multa e imposto sejam cobrados apenas sobre o saldo do contribuin­te em 31 de dezembro de 2014. Ele comparou essa situação à do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que “vivia como um príncipe” no exterior se valendo de recursos – conforme denúncia do Ministério Público – remetidos ao exterior ilegalment­e.

Segundo o presidente da AN- PR, a mudança contraria os pareceres técnicos da Receita Federal e ainda reduzirá a arrecadaçã­o do País, contrarian­do o objetivo propalado. Segundo ele, cálculos indicam que a queda de receita pode ser de 1/8 a 1/6 do total. O presidente da ANPR afirmou que a PGR poderá propor uma ação para questionar as mudanças e lembrou que o MPF sempre se posicionou contrariam­ente à Lei da Repatriaçã­o.

Para o especialis­ta tributário, Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV advogados, independen­temente de as mudanças serem aprovadas, a lei atual já é objeto de duas ações diretas de constituci­onalidade do Solidaried­ade e PPS. “Já há o risco de a pessoa entrar no programa e o STF declarar inconstitu­cional ”, disse. “Quando o STF faz isso tem de garantir a segurança jurídica de quem já entrou”, disse.

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