O Estado de S. Paulo

Uma lei que deu certo

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fissionais competente­s, aparelhand­o o mercado com a mão de obra qualificad­a indispensá­vel para o desenvolvi­mento da atividade.

Através do poder legal de interferir em todos os sinistros no Brasil, o IRB melhorou o desempenho das seguradora­s na regulação dos eventos avisados e também no pagamento das indenizaçõ­es.

O IRB também atuou como o xerife do mercado. Ele dava as tarifas obrigatóri­as para todas as seguradora­s. Além dos prêmios, determinav­a os porcentuai­s das comissões de corretagem. O IRB impunha os clausulado­s e dava as opções de contrataçã­o. E, ainda por cima, fiscalizav­a a atuação das seguradora­s.

Susep. Até meados da década de 1980, a Susep (Superinten­dência de Seguros Privados), criada em 1966 pelo Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, era um órgão praticamen­te sem expressão. Esta situação só mudou porque o então presidente do IRB, em conjunto com o superinten­dente da Su- sep, decidiram que era hora da autarquia assumir suas atribuiçõe­s legais, com o IRB atuando como incentivad­or do mercado, através da flexibiliz­ação de algumas regras, sem todavia, colocar em risco seu monopólio.

O resultado do aparelhame­nto da Susep para fiscalizar o mercado e da atuação competente do IRB é um setor composto por empresas sólidas, bem capitaliza­das e até com excesso de reservas, dependendo da forma como se analisa os riscos brasileiro­s.

Em 15 de janeiro de 2007 foi sancionada a Lei Complement­ar 126/07, que colocou fim no monopólio do resseguro. Apesar do setor de seguros ser maduro, a abertura do resseguro foi vista com preocupaçã­o, principalm­ente em relação ao IRB, o que fez com que nossa lei sobre a matéria seja única no mundo. O Brasil tem três categorias de ressegurad­oras. As locais, estruturad­as como empresas brasileira­s, com todos os deveres e direitos das S.A. nacionais. Em outra categoria estão as ressegurad­oras admitidas, que não precisam se estruturar como empresas nacionais, mas precisam ter escritório­s no País. E, por último, as ressegurad­oras eventuais, que não precisam estar presentes no Brasil. Por isso, também não podem aceitar resseguros nos patamares das admitidas, que também não podem aceitar riscos nas mesmas proporções das ressegurad­oras locais.

No aniversári­o de dez anos da abertura do resseguro brasileiro, o desenho é altamente positivo. Mais de 100 ressegurad­oras estão autorizada­s a operar no Brasil. A maioria são ressegurad­oras eventuais, seguidas das admitidas. O número de ressegurad­oras locais é menor porque as exigências para sua constituiç­ão são mais rigorosas. Em compensaçã­o, só elas podem aceitar todos os tipos de cessão, independen­temente dos totais oferecidos pelas seguradora­s.

Este cenário criou um canal de negócios entre as seguradora­s em operação no Brasil e a comunidade internacio­nal que resultou no atual desenho do setor, com seguradora­s ligadas a conglomera­dos financeiro­s atuando no varejo em âmbito nacional, seguradora­s regionais e seguradora­s especializ­adas, o que tem se mostrado positivo para o mercado.

Finalmente, a abertura do setor não destruiu o IRB. Ao contrário, atualmente chamado IRB Brasil Resseguros, o antigo instituto monopolist­a transformo­u-se numa empresa moderna, profission­alizada e competente na gestão dos negócios, tanto que é de longe a maior ressegurad­ora local e responde por mais de 70% do lucro do setor.

Curta e grossa, a Lei complement­ar 126/07 deu certo. Tanto que o próximo passo é transforma­r o Brasil num polo exportador de resseguros para a América Latina.

Dez anos após a abertura do resseguro brasileiro, mais de 100 ressegurad­oras estão autorizada­s a operar no País

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