Agentes temem confronto em presídio federal
A Procuradoria Regional da República no Rio Grande do Norte expediu recomendação ontem direcionada ao Ministério da Justiça para que retire presos da Penitenciária Federal de Mossoró, no interior do Estado.
A alegação é que, diante da chegada de novos presos na unidade, agentes do local estão temendo confrontos entre presos de diferentes facções, uma vez que a tarefa da divisão por facção estaria mais difícil.
O procurador da República Emanuel Ferreira, autor da recomendação, disse ser necessário que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) tomem medidas preventivas diante dos recentes massacres entre facções em Manaus, Boa Vista e Natal, em cadeias estaduais. O presídio federal tem hoje 151 custodiados e a sua capacidade é para 208, “porém, como esse número já corresponde a mais de 72% da capacidade total, tem se tornado cada vez mais difícil assegurar a total separação das facções”, descreveu.
Para o local foram levados no mês passado integrantes da facção Família do Norte (FDN), apontada como responsável pela morte de ao menos 62 detentos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e na Unidade Prisional de Puraquequara (UPP), ambas em Manaus, nos dias 1.º e 2 de janeiro. Em Mossoró, já cumpriam pena membros do Comando Vermelho (CV), facção considerada aliada à FDN.
“O Ministério Público Federal recomenda que esses órgãos apliquem quaisquer medidas que julgar tecnicamente viáveis para o alcance de tal fim, como promover a transferência de presos para outra unidade prisional federal com menor número de custodiados”, informou o órgão em nota.
Os gestores do ministério terão 60 dias para apresentar resposta à recomendação da procuradoria. Segundo o MPF, se a proposta não for atendida, ainda poderão ser adotadas medidas judiciais.
Pleonasmo. O Ministério da Justiça classificou como “pleonasmos” as recomendações do MPF. A pasta descreveu a estrutura de funcionamento da uni- dade, como o fato de o deslocamento de cada preso ser realizado por, no mínimo, dois agentes, e a separação por “perfil criminológico, “não havendo possibilidade ou viabilidade para incidência de acordos ou confrontos”.