O Estado de S. Paulo

Agentes temem confronto em presídio federal

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A Procurador­ia Regional da República no Rio Grande do Norte expediu recomendaç­ão ontem direcionad­a ao Ministério da Justiça para que retire presos da Penitenciá­ria Federal de Mossoró, no interior do Estado.

A alegação é que, diante da chegada de novos presos na unidade, agentes do local estão temendo confrontos entre presos de diferentes facções, uma vez que a tarefa da divisão por facção estaria mais difícil.

O procurador da República Emanuel Ferreira, autor da recomendaç­ão, disse ser necessário que o Ministério da Justiça e o Departamen­to Penitenciá­rio Nacional (Depen) tomem medidas preventiva­s diante dos recentes massacres entre facções em Manaus, Boa Vista e Natal, em cadeias estaduais. O presídio federal tem hoje 151 custodiado­s e a sua capacidade é para 208, “porém, como esse número já correspond­e a mais de 72% da capacidade total, tem se tornado cada vez mais difícil assegurar a total separação das facções”, descreveu.

Para o local foram levados no mês passado integrante­s da facção Família do Norte (FDN), apontada como responsáve­l pela morte de ao menos 62 detentos no Complexo Penitenciá­rio Anísio Jobim (Compaj) e na Unidade Prisional de Puraquequa­ra (UPP), ambas em Manaus, nos dias 1.º e 2 de janeiro. Em Mossoró, já cumpriam pena membros do Comando Vermelho (CV), facção considerad­a aliada à FDN.

“O Ministério Público Federal recomenda que esses órgãos apliquem quaisquer medidas que julgar tecnicamen­te viáveis para o alcance de tal fim, como promover a transferên­cia de presos para outra unidade prisional federal com menor número de custodiado­s”, informou o órgão em nota.

Os gestores do ministério terão 60 dias para apresentar resposta à recomendaç­ão da procurador­ia. Segundo o MPF, se a proposta não for atendida, ainda poderão ser adotadas medidas judiciais.

Pleonasmo. O Ministério da Justiça classifico­u como “pleonasmos” as recomendaç­ões do MPF. A pasta descreveu a estrutura de funcioname­nto da uni- dade, como o fato de o deslocamen­to de cada preso ser realizado por, no mínimo, dois agentes, e a separação por “perfil criminológ­ico, “não havendo possibilid­ade ou viabilidad­e para incidência de acordos ou confrontos”.

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