Nada mudará com novo relator
Ainesperada morte do ministro Teori Zavascki, relator das ações relativas à Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, trouxe inquietação aos que se preocupam com o caso. A mídia ficou alvoroçada, e muitos passaram mesmo a temer pelo que poderia acontecer.
E por quê? Justamente porque o ministro Teori conduzia com segurança e, sobretudo, com imparcialidade a relatoria das questões. É que a mídia responsável, e as pessoas sérias, desejam simplesmente isto: juiz independente, imparcial, discreto, que se sujeita apenas à sua consciência e à sua ciência. Teori era tudo isso. Essa era a imagem que projetava. A imagem de um juiz.
E como ficam as coisas, agora, indagam. Penso que nada se altera. É que, tendo o Ministério Público requerido, a tempo e modo, que fosse o caso tratado com urgência – e na verdade urgência há, tendo em vista as circunstâncias do caso –, outra providência não poderia ser adotada senão a redistribuição do feito, na forma do disposto no artigo 68 do Regimento Interno. A redistribuição deveria ser feita entre os ministros que integram a Segunda Turma, porque o caso está correndo é dizer está sendo julgado pela Segunda Turma. A morte do relator ocasiona a substituição deste, apenas isto, não muda a competência do órgão julgador. Se o fizesse, seria danoso, porque os juízes da Segunda Turma estão enfronhados da matéria.
A remoção de uma para outra Turma, em caso de vaga, se requerida pelo juiz, é medida prevista também no Regimento Interno. Mais recentemente, tivemos a remoção de outros ministros da Primeira para a Segunda Turma. Nada demais, portanto. Passando o ministro removido a integrar a Turma, correto que entre no sorteio. E acabou o juiz mais moderno, na Segunda Turma, o ministro Edson Fachin, a ser “premiado” com a redistribuição, com um mundo de trabalho pela frente. “Premiado” entre aspas.
Nada mudará com Fachin, estejamos cer- tos. Fachin tem-se revelado um juiz preparado, discreto, independente. É ele juiz com biografia, biografia que vem se tornando, no Supremo, cada vez mais significativa. O que a sociedade deseja é juiz desse feitio: independente, imparcial, sem “parti pris”.
Ademais, vale lembrar, os juízes são, permanentemente, fiscalizados pelas partes, pelo Ministério Público e pela defesa. Se uma decisão do relator causa agravo a um ou a outro, assiste-lhe o direito de recorrer ao colegiado. As questões atinentes à Lava Jato continuarão bem cuidadas, no Supremo Tribunal Federal, com o novo relator.