TJ libera o aumento de ônibus intermunicipais
Medida vale para linhas da EMTU em todo o Estado, com exceção do ABC; veto ao reajuste de integrações de trens e metrô é mantido pelo STJ
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, liberou ontem o governo Geraldo Alckmin (PSDB) para reajustar as tarifas das linhas de ônibus intermunicipais administradas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). A medida vale para todo o Estado, com exceção do ABC Paulista. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justi- ça (STJ) manteve a proibição do reajuste das tarifas integradas de metrô e trens com os ônibus da capital.
Ao liberar o aumento das tarifas, Mascaretti acolheu o argumento do governo de que a proibição temporária do aumento das tarifas da EMTU pode causar lesão à ordem e economia públicas. E destacou que os reajustes dos ônibus intermunicipais aplicados no início deste ano ficaram dentro da inflação do período – 7% na média. “Este pedido encontra-se instruído com documentos comprobatórios da variação de preços dos insumos de transporte público e demais elementos que justificam a recomposição tarifária almejada, bem como com demonstrativos do impacto financeiro da manutenção da liminar”, afirmou.
A decisão afeta as linhas intermunicipais das regiões de Santos, Sorocaba, Campinas e do Vale do Paraíba e da Grande São Paulo. Não vale para o ABC porque a região não tem contratos de concessão para a operação do sistema – são contratos convencionais.
O governo do Estado não havia decidido, até a noite de ontem, quando o novo aumento vai ocorrer.
Metrô. Já na esfera federal, Alckmin havia ingressado com um pedido de suspensão de liminar e de sentença contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando prejuízo projetado em cerca de R$ 400 milhões sem os reajustes das integrações. O pedido incluía os reajustes de ônibus liberados no TJ.
O ministro do STJ Humberto Martins, vice-presidente do tribunal, no exercício da Presidência, transcreveu as decisões já tomadas pelo TJ de São Paulo ao negar o pedido. “Não identifico nenhuma violação jurídica nas conclusões da Corte local”, escreveu o ministro. A decisão é do dia 25.
“O presidente do tribunal de origem afirmou claramente que o aumento não estava devi-