O Estado de S. Paulo

Mudança de Fachin pode favorecer Renan

- Rafael Moraes Moura Beatriz Bulla Breno Pires

Réu em ação penal por peculato, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) terá o seu processo analisado pelos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado em que a maioria votou por rejeitar totalmente a denúncia apresentad­a pela Procurador­ia-Geral da República (PGR) contra o peemedebis­ta.

Em dezembro, por 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu tornar Renan réu em uma ação penal por peculato – o peemedebis­ta é acusado de desviar recursos públicos de verbas indenizató­rias do Senado por meio da contrataçã­o de uma locadora de veículos em 2005. Os ministros do Supremo acataram a denúncia, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso. O processo, que tramita desde 2007 na Corte, é de relatoria do ministro Edson Fachin, que migrou, na semana passada, da Primeira para a Segunda Turma.

Como Renan deixou a presidênci­a do Senado na quinta-feira, seu caso será concluído não mais pelo plenário da Corte – que julga o recebiment­o de denúncia contra presidente­s da República, do Senado e da Câmara –, mas sim pela Segunda Turma, à qual pertence Fachin.

Além de Fachin, que também ficou com a relatoria da Operação Lava Jato no Supremo, a Segunda Turma é composta pelos ministros Ricardo Lewandowsk­i, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No julgamento de dezembro, apenas Lewandowsk­i, Toffoli e Gilmar votaram por rejeitar a denúncia.

Segundo o Estado apurou com duas fontes do STF, Renan já havia dito a interlocut­ores que preferia que o seu processo não fosse julgado pela Primeira Turma, por considerar que teria mais chances de absolvição se o caso fosse analisado pelos demais integrante­s da Corte.

Julgamento. Em dezembro, Fachin votou pelo recebiment­o da denúncia contra Renan apenas pelo crime de peculato. Fachin destacou que o senador apresentou notas fiscais de uma empresa de aluguel de veículos, mas não havia lançamento­s que correspond­essem ao efetivo pagamento desses valores, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do próprio acusado.

“O que produz indícios de que as notas fiscais não representa­m real transação comercial, mas sim destinavam-se a mascarar o desvio de dinheiro público. Nessa fase processual, a dúvida tende a favor do recebiment­o da denúncia”, disse Fachin na ocasião.

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