O Estado de S. Paulo

Transação precisa seguir algumas regras para funcionar

Negociação é compra e venda dupla. Por isso, imobiliári­a tem direito a receber comissão das duas partes

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Segundo o especialis­ta em direito i mobili á r i o e s óci o da DGCGT Advogados José Guilherme Siqueira Dias, o contrato de permuta é mais sofisticad­o e complexo do que o de compra e venda tradiciona­l. Isso ocorre porque, na verdade, uma permuta correspond­e a uma dupla compra e venda. “Podemos dizer que os proprietár­ios são compradore­s e vendedores ao mesmo tempo, pois estão repassando um imóvel e adquirindo outro”, explica.

A preocupaçã­o, que em uma compra e venda simples geralmente é maior apenas de um lado, acaba sendo recíproca na permuta. Como a operação é em dobro, as duas pontas precisam fazer os exames de documentaç­ão imobiliári­a. “Ambos estão comprando um imóvel, e por isso têm de se acautelare­m”, diz o advogado.

As trocas “taco a taco”, entre bens de mesmo valor (juridicame­nte chamada de permuta sem torna) não envolvem nenhuma parte do pagamento em dinheiro. Nesse caso, não há incidência de imposto de renda nem ganho de capital. Ainda assim, caso a negociação seja feita por intermédio de uma imobiliári­a, é necessário pagar duas comissões.

“Os dois clientes têm de desembolsa­r 6% do valor de cada imóvel para pagar a intermedia­ção imobiliári­a”, diz Siqueira. “Por exemplo, quem está repassando um imóvel de R$ 1 milhão, paga a comissão em cima desse preço. Aquele que está vendendo o de R$ 2 milhões, paga a taxa em cima dele. Outra duplicidad­e é no Imposto sobre Transmissã­o de Bens Imóveis. As duas pontas devem pagar o

Duplicidad­e ITBI correspond­ente.

Quando a troca é feita entre imóveis de valores diferentes e o restante do pagamento ocorre em dinheiro (permuta com torna), o vendedor – aquele que repassou o imóvel mais caro – deve declarar o ganho de capital no imposto de renda.

E não são somente s os proprietár­ios que devem se atentar. “Na crise, a permuta fica mais forte. Por esse mesmo motivo, o corretor tem de ter cuidado redobrado na hora de analisar as documentaç­ões dos clientes”, diz o CEO da Imobiliári­a Mirante, Luiz Carlos Kechi- chian. Segundo ele, quando o cenário econômico está instável, é comum os clientes terem execuções, apontament­os e protestos em seus nomes. “Se a imobiliári­a não prestar atenção, ela coloca a transação – que é dupla – em risco.”

Preços e valores. Outra curiosidad­e da permuta é o alto grau de subjetivid­ade na hora de avaliar o preço dos imóveis. “Na troca de um bem por outro, tecnicamen­te, não existe preço, porque não haverá pagamento em dinheiro – ou essa parcela será pequena. Esse valor em si perde um pouco a relevância”, diz o advogado.

Ele exemplific­a: “Eu atribuo o valor de R$ 1,5 milhão para o meu apartament­o, mas não consigo vendê-lo por esse preço. Além disso, eu também quero comprar um outro imóvel que custa R$ 2 milhões, mas não tenho dinheiro em caixa. Pode ser que, por algum motivo, o vendedor do apartament­o mais caro goste do meu e o aceite na permuta, sem que eu precise complement­ar com dinheiro. Então, os imóveis que não tinham os mesmos preços acabam valendo a mesma coisa.” Apesar do crescente número de permutas de imóveis entre pessoas físicas, a troca mais comum é aquela oferecida por incorporad­oras. “Quando uma empresa quer terreno para construir um prédio, ela oferece ao proprietár­io unidades prontas do empreendim­ento, em vez de pagar em dinheiro”, diz o especialis­ta em direito imobiliári­o e sócio da DGCGT Advogados José Guilherme Siqueira Dias. Segundo o advogado, é mais fácil para a incorporad­ora, que não precisa de caixa antes mesmo de começar a construir os apartament­os.

“Os donos de terreno também têm vantagem, porque a unidade pronta de um empreendim­ento vale mais do que o terreno dele”, diz o diretor da Associação Brasileira de Incorporad­oras Imobiliári­as, Luiz Fernando Moura. “É uma negociação importante para a atividade das incorporad­oras, principalm­ente com crise econômica.”

Mas esse tipo de permuta também tem desvantage­m, como a demora para receber o pagamento do terreno ou o risco de atraso das obras e da entrega das unidades prontas. “Tem que avaliar bem as obrigações, prazos e penalidade­s especifica­das nos contratos”, diz Moura.

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PAULO WHITAKER/REUTERS Apesar do grande número de imóveis, não é fácil haver interesse recíproco

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