O Estado de S. Paulo

Tribunal derruba decisão de Moro e absolve Vaccari

Ex-tesoureiro do PT havia sido condenado em 1ª instância a 15 anos prisão; desembarga­dores contestam provas só com base em delação

- /JULIA AFFONSO, FAUSTO MACEDO, RICARDO BRANDT e LUIZ VASSALLO

O TRF da 4.ª Região derrubou sentença do juiz Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari da pena de 15 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Para os desembarga­dores, as provas são “insuficien­tes” e se basearam “apenas em delações premiadas”.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, derrubou uma sentença do juiz federal Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de prisão em condenação na Operação Lava Jato. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O tribunal informou que os desembarga­dores entenderam que as provas contra Vaccari são “insuficien­tes” e se basearam “apenas em delações premiadas”. A denúncia acusava Vaccari de ter intermedia­do para o PT “ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas coma Diretoria de Serviços e Engenharia daPetrobrá­sp elo contrato do Consórcio Inter par ”.

O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015. A sentença de 15 anos e 4 meses, de setembro daquele ano, era a primeira e amai salta de Vaccari na Lava Jato – ele é condenado em outros quatro processos. A absolvição após a decisão de ontem do TRF-4 ainda não livra o ex-tesoureiro da prisão.

Na mesma decisão, a8. ªT urma aumentou apenado ex-diretor de Serviços daPetrobrá­sRe nato Duque em 23 anos, manteve apenado empresário Adir Assad e diminuiu as penas de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior.

A turma retomou ontem o julgamento dessa ação, após pedido de vista do desembarga­dor federal Victor Luiz dos Santos Laus em sessão no dia 6 deste mês. Laus acompanhou o desembarga­dor Leandro Paulsen, que já havia proferido voto na sessão do início do mês. Conforme Paulsen, o material probatório é insuficien­te.

“A existência exclusiva de depoimento­s prestados porco laboradore­s nãoéca paz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboraç­ão que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”, escreveu Paulsen.

La us, da mesma forma, entendeu que as delações não são suficiente­s para condenar o ex-tesoureiro .“Par amim, aprova ficou insuficien­te. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboraç­ão da palavrados colaborado­res ”, avaliou o desembarga­dor.

Já o relator dos processos da Lava Jato no tribunal, desembarga­dor federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido. Ele entendia pela suficiênci­a de provas representa­da pelas múltiplas colaboraçõ­es premiadas.

‘Vigência da lei’. O advogado de Vaccari, o criminalis­ta Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a decisão do TRF-4 restabelec­eu a “vigência da lei”.

“Ao reformar a sentença de 1.ª instância, pelos votos dos desembarga­dores federais doutor Leandro Paulsen e doutor Victor Laus, restabelec­eu-se a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto”, afirmou D’Urso em nota.

O advogado reforçou o fato de que a acusação se baseava “exclusivam­ente” nas palavras de delatores. “Nenhuma sentença condenatór­ia será proferida com fundamento apenas nas declaraçõe­s de agente colaborado­r”, afirmou.

Apoio. O PT também se manifestou sobre a revisão da pena de seu ex-tesoureiro. Em nota, a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional da legenda, disse que a “verdade prevalecer­á no final do processo”. “A decisão mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridade­s antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhad­as de prova.”

Vaccari, no entanto, foi condenado em outros quatro processos por Moro em primeira instância e já terá de cumprir as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (em junho de 2017).

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FELIPE RAU/ESTADÃO - 5/2/2015 Nova decisão. Vaccari, que está preso desde 2015, foi julgado pelo TRF-4 em Porto Alegre

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