Tribunal derruba decisão de Moro e absolve Vaccari
Ex-tesoureiro do PT havia sido condenado em 1ª instância a 15 anos prisão; desembargadores contestam provas só com base em delação
O TRF da 4.ª Região derrubou sentença do juiz Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari da pena de 15 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Para os desembargadores, as provas são “insuficientes” e se basearam “apenas em delações premiadas”.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, derrubou uma sentença do juiz federal Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de prisão em condenação na Operação Lava Jato. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra Vaccari são “insuficientes” e se basearam “apenas em delações premiadas”. A denúncia acusava Vaccari de ter intermediado para o PT “ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas coma Diretoria de Serviços e Engenharia daPetrobrásp elo contrato do Consórcio Inter par ”.
O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015. A sentença de 15 anos e 4 meses, de setembro daquele ano, era a primeira e amai salta de Vaccari na Lava Jato – ele é condenado em outros quatro processos. A absolvição após a decisão de ontem do TRF-4 ainda não livra o ex-tesoureiro da prisão.
Na mesma decisão, a8. ªT urma aumentou apenado ex-diretor de Serviços daPetrobrásRe nato Duque em 23 anos, manteve apenado empresário Adir Assad e diminuiu as penas de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior.
A turma retomou ontem o julgamento dessa ação, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus em sessão no dia 6 deste mês. Laus acompanhou o desembargador Leandro Paulsen, que já havia proferido voto na sessão do início do mês. Conforme Paulsen, o material probatório é insuficiente.
“A existência exclusiva de depoimentos prestados porco laboradores nãoéca paz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”, escreveu Paulsen.
La us, da mesma forma, entendeu que as delações não são suficientes para condenar o ex-tesoureiro .“Par amim, aprova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavrados colaboradores ”, avaliou o desembargador.
Já o relator dos processos da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido. Ele entendia pela suficiência de provas representada pelas múltiplas colaborações premiadas.
‘Vigência da lei’. O advogado de Vaccari, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a decisão do TRF-4 restabeleceu a “vigência da lei”.
“Ao reformar a sentença de 1.ª instância, pelos votos dos desembargadores federais doutor Leandro Paulsen e doutor Victor Laus, restabeleceu-se a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto”, afirmou D’Urso em nota.
O advogado reforçou o fato de que a acusação se baseava “exclusivamente” nas palavras de delatores. “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, afirmou.
Apoio. O PT também se manifestou sobre a revisão da pena de seu ex-tesoureiro. Em nota, a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional da legenda, disse que a “verdade prevalecerá no final do processo”. “A decisão mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de prova.”
Vaccari, no entanto, foi condenado em outros quatro processos por Moro em primeira instância e já terá de cumprir as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (em junho de 2017).