Ação contra governador não depende de aval
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem entendimento de que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorização prévia de Assembleias Legislativas.
Em maio, o STF já havia tomado essa decisão ao discutir casos sobre os Estados de Minas, Mato Grosso, Piauí e Acre. À época, a Corte também sinalizou que cada ministro poderia decidir monocraticamente sobre ações de sua relatoria que envolvessem outros Estados. Desde então, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes declararam inconstitucionais dispositivos semelhantes das Constituições do Amazonas e da Paraíba.
O tema voltou ao plenário com a retomada do julgamento sobre ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Constituição da Bahia, do Rio Grande do Sul e da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exigem autorização prévia do Poder Legislativo para processar e julgar governadores por crimes comuns e de responsabilidade.
Esses três casos voltaram ao plenário depois de o julgamento ter sido interrompido em julho do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barros pediu vista (mais tempo para análise).