STF aprova extradição de israelense por homicídio
Yehoshua Elizur foi condenado em Israel pela morte de um palestino e preso em São Paulo há 2 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro aceitou ontem o pedido de extradição do israelense Yehoshua Elizur, condenado pela Corte Distrital de Tel-Aviv pelo homicídio de um palestino em 2004.
O pedido, que foi feito pelo governo de Israel em 2015, estava parado no Judiciário brasileiro desde maio, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo. O trâmite só foi retomado na terça-feira. Na ocasião, Moraes divulgou seu voto, que acompanhava o entendimento da relatora do caso, a ministra Rosa Weber.
“Em que pese a incerteza jurídica e política sobre a vigência e a eficácia integrais das cláusulas pactuadas entre Israel e Palestina nos Tratados de Oslo, a questão específica sobre a jurisdição penal a ser exercida nos referidos territórios, para mim, não há mais dúvidas”, ressaltou o ministro Moraes, que pediu mais tempo para analisar se Israel tinha competência para julgar Elizur.
Local do crime. De acordo com a nota divulgada pelo Supremo, a embaixada palestina no Brasil prestou informações – confirmadas por Israel – nas quais destacou que seu governo não pode prender ou extraditar cidadãos israelenses na Cisjordânia, onde o crime foi cometido. “Assim, tal competência é do Estado de Israel, autor do presente pedido de extradição”, diz o texto.
Alexandre de Moraes ressaltou o cumprimento das condições previstas no voto da relatora para a entrega de Yehoshua Elizur a Israel, como a promessa de o país subtrair da pena imposta ao extraditando o tempo que ele já passou encarcerado no Brasil.
De acordo com o pedido de extradição protocolado no Supremo, em 27 de setembro de 2004, Elizur dirigia seu carro quando decidiu abordar o veículo conduzido pelo palestino, um micro-ônibus que circulava com sete pessoas dentro, em uma estrada de terra “sem possuir qualquer autoridade legal para tanto”.
Depois de fazer o micro-ônibus parar, o israelense, ainda segundo o documento, teria apontado um fuzil diretamente para a janela do motorista e disparado um tiro. “O projétil estilhaçou a janela, penetrou no braço esquerdo do falecido, depois em seu peito, causando sua morte”, afirma o texto.
Elizur foi condenado por homicídio simples, crime passível a punição de até 20 anos de reclusão em Israel, mas não participou da audiência que definiu sua sentença, sendo julgado à revelia e passando para a condição de foragido da Justiça naquele país.
Prisão. Elizur, de 46 anos, foi detido em São Paulo no dia 18 de junho de 2015. Ele viajou ao Brasil utilizando documentação falsa, com o nome de Johannes Angelist Wimmer. O criminoso, então, foi encaminhado para a Superintendência Regional da Polícia Federal, onde aguardou o julgamento do pedido de extradição feito pelo governo israelense.