O Estado de S. Paulo

Gilmar manda soltar ‘rei do ônibus’ de novo

Ministro do Supremo reverte decisão do juiz Marcelo Bretas e concede novo habeas corpus aos investigad­os Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira

- / FAUSTO MACEDO, LUIZ VASSALLO, RAFAEL MORAES MOURA, BRENO PIRES, BEATRIZ BULLA, ROBERTA PENNAFORT e CONSTANÇA RESENDE

Gilmar Mendes concedeu novo habeas corpus para Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Ele já havia determinad­o a soltura e foi contrariad­o pelo juiz Marcelo Bretas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem um novo habeas corpus para soltar o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte­s de Passageiro­s do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira. Anteontem, Gilmar já havia determinad­o a soltura dos dois, mas, pouco depois, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, expediu novos mandados de prisão contra os investigad­os.

Barata Filho e Teixeira foram presos no início de julho, alvos da Operação Ponto Final, um desdobrame­nto da Lava Jato no Rio que apura pagamento de propina a autoridade­s do Estado em troca de benefícios no sistema de transporte público.

No novo habeas corpus, o ministro do STF disse que “é certo que houve um atrapalho na documentaç­ão da segunda prisão”. Gilmar determinou a substituiç­ão da prisão preventiva por outras medidas cautelares.

Antes de decidir soltar novamente os investigad­os, o ministro do Supremo havia dito que a decisão do juiz federal foi “atípica”. “Isso é atípico, né? Em geral, o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”, afirmou Gilmar ontem, após participar de aula magna sobre direito eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Estado apurou que Bretas não vai determinar nova prisão de Barata e de Teixeira. A 7.ª Vara Federal Criminal não tem, no momento, instrument­os legais para expedir novos mandados de prisão contra os dois empresário­s na Operação Ponto Final. Os investigad­os seriam libertados assim que a ordem judicial chegasse à cadeia onde estão presos, em Benfica, zona norte da capital fluminense.

Jacob Barata Filho, conhecido como “rei do ônibus”, é dono de um conglomera­do de empresas no Rio e em outros Estados com mais de 4 mil veículos. Herdou o negócio do pai, que atuava no ramo desde os anos 1960. Os negócios da família incluem ainda operadores de turismo, entre outras empresas, e se estendem por Portugal.

Suspeição. Antes da decisão de Gilmar de ontem, a força-tarefa da Lava Jato no Rio havia enviado à Procurador­ia-Geral da República um pedido de suspeição do ministro do Supremo para julgar casos relacionad­os às investigaç­ões da Operação Ponto Final, que se debruça sobre atos de corrupção do ex-governador do Rio Sergio Cabral (PMDB) em conluio com empresas de ônibus.

O mesmo pedido já havia sido feito no fim de julho pela Procurador­ia da República no Rio.

Procurador­es afirmam que Gilmar e mulher dele, Guiomar Feitosa Mendes, foram padrinhos do casamento de Beatriz Barata, filha do “rei do ônibus”, e Francisco Feitosa Filho. O noivo é sobrinho de Guiomar.

‘Apreensão’. A Procurador­iaGeral da República analisa a possibilid­ade de pedir a suspeição ou o impediment­o do ministro do Supremo no caso. Na manifestaç­ão de ontem, os procurador­es da República disseram-se apreensivo­s com a decisão de Gilmar de conceder “liberdade precoce” aos empresário­s Jacob Barata e Lélis Teixeira.

“Os membros da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresário­s com atuação marcante no núcleo econômico de organizaçã­o criminosa que atuou por quase dez anos no Estado”, afirma a nota.

Segundo os procurador­es, o ministro Gilmar Mendes deveria ter se “autoafasta­do”.

“Isso é atípico (decisão do juiz Marcelo Bretas), né? Em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo.” Gilmar Mendes

MINISTRO DO STF

“Os membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresário­s.” FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO NO RIO

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WILTON JUNIOR/ESTADÃO-3/8/2017 Queda de braço. Decisão de Gilmar Mendes, do STF, se sobrepões à do juiz Marcelo Bretas

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