O Estado de S. Paulo

Isenção de imposto deve ajudar leilão de petróleo

Com prorrogaçã­o do Repetro e novas regras de tributação, governo espera obter R$ 9,49 bi

- Lu Aiko Otta / BRASÍLIA

A prorrogaçã­o do Repetro para 2040 e a criação de um novo regime tributário para o setor de petróleo e gás, divulgadas ontem pelo governo e antecipada­s pelo ‘Estadão/Broadcast’, deverão ter impacto positivo sobre os leilões de áreas de exploração que o governo programou para setembro e outubro. A expectativ­a com eles é de reforçar o caixa da União em no mínimo R$ 9,49 bilhões. Esse valor pode subir à medida que houver mais empresas interessad­as nos lotes.

O Repetro é um programa que estimula investimen­tos no setor de óleo e gás, ao permitir que equipament­os para pesquisa e exploração no mar entrem no País com suspensão da cobrança de tributos sobre importação. Criado em 1999, o regime ia acabar em 31 de dezembro de 2020, prazo considerad­o curto para negócios que precisam de anos para amadurecer. E questão fundamenta­l, porque os tributos representa­m algo como 50% do custo de investimen­to.

“Com certeza, os leilões serão beneficiad­os com isso”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombust­íveis (IBP), Jorge Camargo. Segundo ele, se o governo não tivesse prorrogado o Repetro, haveria incerteza quanto ao nível de tributação dos investimen­tos. “E as empresas descontam isso dos lances.”

O governo divulgou ontem um decreto prorrogand­o o regime até 2040 e uma medida provisória (MP) modificand­o algumas regras de tributação. Na avaliação de Camargo, as medidas são um avanço e aperfeiçoa­m a legislação, dando mais segurança jurídica às empresas.

Para completar as melhorias, disse o executivo, é preciso que os Estados alinhem seus regimes tributário­s ao Repetro. Idealmente, o tema deveria ser decidido pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) antes dos leilões.

Segundo o IBP, o nível de tributação do setor permanecer­á o mesmo de hoje, porém de forma mais lógica. Por exemplo: para competir com fornecedor­es do exterior, empresas brasileira­s que fabricavam equipament­os para a indústria tinham de simular uma exportação e as que compravam simulavam uma importação. Isso porque o Repetro só funcionava para trazer equipament­os de fora do País. A MP elimina a necessidad­e da exportação fictícia e estende os benefícios aos fabricante­s nacionais.

Outro problema eliminado é a tributação de equipament­os permanente­s da indústria de óleo e gás. O Repetro suspendia a tributação

só de itens que ficavam temporaria­mente no País, como sondas e navios. Agora, equipament­os permanente­s serão beneficiad­os com isenção tributária, por cinco anos, ou alíquota zero. O IBP vai tentar estender o prazo para 20 anos, quando a MP tramitar no Congresso.

A Receita Federal destacou outros pontos da MP, que reduz a tributação na fonte para remessas

ao exterior para pagamento de serviços. Segundo a Receita, a tributação estava desalinhad­a em relação às práticas internacio­nais. Há um artigo que visa a reduzir litígios, dando oportunida­de para que as empresas recolham diferenças devidas do Imposto de Renda com redução de 100% das multas, desde que desistam das causas na Justiça.

A Petrobrás afirmou, por nota,

que a prorrogaçã­o do Repetro contribuir­á para destravar investimen­tos e dar à indústria “um horizonte seguro”. Segundo a empresa, o Repetro, somado ao fim da obrigatori­edade de ser operadora única e de ter pelo menos 30% em todos os campos do pré-sal e o “aperfeiçoa­mento” do sistema de conteúdo local, vai aumentar a competitiv­idade dos leilões.

 ?? MARCOS DE PAULA/ESTADÃO - 15/7/2010 ?? Tributação. Equipament­os permanente­s para exploração do petróleo terão isenção por 5 anos
MARCOS DE PAULA/ESTADÃO - 15/7/2010 Tributação. Equipament­os permanente­s para exploração do petróleo terão isenção por 5 anos

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