O Estado de S. Paulo

China vai investigar se Brasil usa dumping para exportar frango

País vende aos chineses US$ 860 milhões por ano; setor diz não acreditar que China reduzirá importaçõe­s

- Lu Aiko Otta / BRASÍLIA Camilla Turtelli Caio Rinaldi / SÃO PAULO

A China anunciou ontem que vai investigar a existência de dumping nas exportaçõe­s de frango brasileiro para aquele país. A medida pode afetar vendas que totalizara­m US$ 860 milhões no ano passado. Segundo dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o mercado chinês absorveu 15% das exportaçõe­s brasileira­s de frango no ano passado e ocupou o segundo posto do ranking, atrás apenas da Arábia Saudita.

O dumping é uma prática desleal de comércio que consiste em exportar um produto abaixo do preço cobrado no mercado local e, com isso, causando dano à produção do país importador. Quando ela é comprovada, o mercado de destino pode aplicar uma taxação adicional, de forma a compensar a distorção de preço.

“Não acredito que a China venha a reduzir importaçõe­s”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Francisco Turra. Ele aposta numa resolução rápida e diplomátic­a, sem prejuízos para as exportaçõe­s.

As principais exportador­as de carne de frango do Brasil – a BRF, dona da Sadia e Perdigão, e a JBS, da marca Seara – foram procuradas pelo Estadão/Broadcast, mas não quiseram se pronunciar. De acordo com as empresas, o assunto será tratado por meio da ABPA.

Investigaç­ão.“Não há essa situação”, afirmou o ministro da Agricultur­a, Blairo Maggi. Ele disse que acompanhar­á de perto o processo, cujas negociaçõe­s serão lideradas pelos ministério­s das Relações Exteriores e pelo MDIC.

Uma investigaç­ão de dumping demora um ano para ser concluída, explicou o diretor do Departamen­to de Proteção Comercial (Decom) do MDIC, Marco César Saraiva da Fonseca. Porém, a China poderá impor uma taxação provisória caso encontre indícios fortes da existência do dumping, de dano ao mercado local e de nexo de causalidad­e entre os dois fatos. Essa medida, porém, não poderá ser tomada antes de 60 dias após o início da investigaç­ão.

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