O Estado de S. Paulo

Collor vira réu por três crimes na Lava Jato

Operação. Por unanimidad­e, acusação contra ex-presidente por corrupção, lavagem de dinheiro e organizaçã­o criminosa é acolhida; senador diz que vai provar sua inocência

- Rafael Moraes Moura Breno Pires /

A Segunda Turma do STF aceitou denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organizaçã­o criminosa. É o terceiro senador nessa condição. Foram rejeitadas denúncias de peculato e obstrução da Justiça. Segundo investigaç­ões, R$ 29 milhões em propina teriam sido pagos a Collor.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidad­e, aceitar a denúncia apresentad­a pela Procurador­iaGeral da República (PGR) contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTCAL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organizaçã­o criminosa no âmbito da Lava Jato. Com o recebiment­o parcial da denúncia, será aberta no STF uma ação penal contra Collor e dois auxiliares, que passam a ser réus.

Os ministros decidiram rejeitar a denúncia contra o parlamenta­r pelos crimes de peculato e obstrução da Justiça. Collor se tornou o terceiro senador no exercício do mandato a virar réu na Lava Jato – Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO) já respondem a ações penais na Corte.

Segundo as investigaç­ões, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina teriam sido pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustíve­l celebrado entre a BR Distribuid­ora e a empresa Derivados do Brasil, e em função de quatro contratos de construção de bases de distribuiç­ão de combustíve­is firmados entre a BR Distribuid­ora e a UTC Engenharia.

A denúncia da PGR também foi parcialmen­te aceita contra Pedro Paulo Bergamasch­i, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Eduardo Amorim, considerad­o administra­dor de empresas do

senador, pelos mesmos crimes.

“Ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia não está amparada apenas em depoimento­s prestados em colaboraçã­o premiada. Como já consignado, há inúmeros outros indícios que reforçam as declaraçõe­s prestadas pelos colaborado­res, tais como dados bancários, depoimento­s, informaçõe­s policiais e documentos, o que bastam neste momento, em que não se exige juízo de certeza

acerca de culpa”, disse o relator do inquérito, ministro Edson Fachin.

O relator afirmou entender “que há justa causa para a instauraçã­o da ação penal em relação aos imputados delitos”. “Nada mais cabe ao julgador nessa linha e nessa etapa além de verificar o lastro probatório a embasar a peça acusatória”, disse Fachin.

A denúncia foi apresentad­a pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, ampliada em março do ano passado e levada a julgamento agora.

A PGR imputa ao ex-presidente 30 vezes o crime de corrupção passiva e 376 vezes o de lavagem de dinheiro. “Nesse ponto, a denúncia fugiu da jurisprudê­ncia desta Corte e da lógica. A acusação envolve quatro contratos”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Fachin, mas ressaltou que divergia pontualmen­te no que dizia respeito ao exame da continuida­de do delito.

O ministro Ricardo Lewandowsk­i concordou: “Houve claramente um excesso de acusação”. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello também seguiram o voto de Fachin. A denúncia apresentad­a pela PGR foi rejeitada em relação a outros cinco acusados.

‘Inocência’. Procurado, Collor informou, por meio da assessoria, que acredita que, “como no passado, terá a oportunida­de de comprovar sua inocência na fase seguinte do processo, colhendo, mais uma vez, o reconhecim­ento de sua inocência”.

Os defensores de Bergamasch­i e Amorim ontem não comentaram a decisão. Na semana passada, quando o julgamento fora adiado, o advogado de Amorim, Fábio Ferrario, afirmou que “em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigad­os tinham ciência de qualquer ato ilícito”. Também na semana passada, Theodomiro Dias Neto, defensor de Bergamasch­i, disse que a acusação é desproporc­ional.

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DIDA SAMPAIO/ESTADAO Ação penal. Com a decisão, Fernando Collor é o terceiro senador a se tornar réu na Lava Jato no exercício do mandato

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