Collor vira réu por três crimes na Lava Jato
Operação. Por unanimidade, acusação contra ex-presidente por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa é acolhida; senador diz que vai provar sua inocência
A Segunda Turma do STF aceitou denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. É o terceiro senador nessa condição. Foram rejeitadas denúncias de peculato e obstrução da Justiça. Segundo investigações, R$ 29 milhões em propina teriam sido pagos a Collor.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, aceitar a denúncia apresentada pela ProcuradoriaGeral da República (PGR) contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTCAL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Lava Jato. Com o recebimento parcial da denúncia, será aberta no STF uma ação penal contra Collor e dois auxiliares, que passam a ser réus.
Os ministros decidiram rejeitar a denúncia contra o parlamentar pelos crimes de peculato e obstrução da Justiça. Collor se tornou o terceiro senador no exercício do mandato a virar réu na Lava Jato – Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO) já respondem a ações penais na Corte.
Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina teriam sido pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e em função de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A denúncia da PGR também foi parcialmente aceita contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Eduardo Amorim, considerado administrador de empresas do
senador, pelos mesmos crimes.
“Ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada. Como já consignado, há inúmeros outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados bancários, depoimentos, informações policiais e documentos, o que bastam neste momento, em que não se exige juízo de certeza
acerca de culpa”, disse o relator do inquérito, ministro Edson Fachin.
O relator afirmou entender “que há justa causa para a instauração da ação penal em relação aos imputados delitos”. “Nada mais cabe ao julgador nessa linha e nessa etapa além de verificar o lastro probatório a embasar a peça acusatória”, disse Fachin.
A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, ampliada em março do ano passado e levada a julgamento agora.
A PGR imputa ao ex-presidente 30 vezes o crime de corrupção passiva e 376 vezes o de lavagem de dinheiro. “Nesse ponto, a denúncia fugiu da jurisprudência desta Corte e da lógica. A acusação envolve quatro contratos”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Fachin, mas ressaltou que divergia pontualmente no que dizia respeito ao exame da continuidade do delito.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou: “Houve claramente um excesso de acusação”. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello também seguiram o voto de Fachin. A denúncia apresentada pela PGR foi rejeitada em relação a outros cinco acusados.
‘Inocência’. Procurado, Collor informou, por meio da assessoria, que acredita que, “como no passado, terá a oportunidade de comprovar sua inocência na fase seguinte do processo, colhendo, mais uma vez, o reconhecimento de sua inocência”.
Os defensores de Bergamaschi e Amorim ontem não comentaram a decisão. Na semana passada, quando o julgamento fora adiado, o advogado de Amorim, Fábio Ferrario, afirmou que “em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito”. Também na semana passada, Theodomiro Dias Neto, defensor de Bergamaschi, disse que a acusação é desproporcional.