O Estado de S. Paulo

Justiça abre ação penal contra Geddel

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O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal em Brasília, aceitou ontem denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) por obstrução da Justiça. Com isso, o peemedebis­ta passa à condição de réu por ter, supostamen­te, atuado para evitar a delação premiada do corretor Lúcio Funaro.

Geddel foi ministro da Integração Nacional no governo Luiz Inácio Lula da Silva e ministro-chefe da Secretaria de Governo na gestão de Michel Temer.

Na decisão, o juiz justificou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) “descreve de modo claro e objetivo fatos delituosos imputados a Geddel”. O MPF sustenta que o ex-ministro atuou contra Funaro para evitar sua implicação em supostos crimes de corrupção na Caixa. A delação do corretor foi fechada ontem.

Constrangi­mento. Segundo o MPF, após a prisão de Funaro, Geddel monitorou e constrange­u a mulher do corretor, Raquel Pitta, com a intenção de “influenciá-lo” a não colaborar com as investigaç­ões referentes às Operações Cui Bono? e Sépsis, que tratam de desvios na Caixa. A Procurador­ia relatou que o ex-ministro, que até então não mantinha contato com a mulher de Funaro, passou a fazer insistente­s ligações para ela, especialme­nte às sextas-feiras, dia em que ela visitava o marido na prisão. De acordo com o MPF, os telefonema­s eram no período da noite, a propósito de perguntar sobre o “estado de ânimo” de Funaro.

Geddel buscava, segundo os investigad­ores, intimidar indiretame­nte o corretor com o objetivo de impedir ou ao menos retardar a sua delação. A suposta pressão de Geddel foi confirmada nos depoimento­s prestados pelo casal aos procurador­es.

Na decisão de ontem, o juiz destacou laudo em que a Polícia Federal atestou a existência de ao menos 16 ligações de Geddel para Raquel, além dos depoimento­s dela e do marido.

As suspeitas obstrução da Justiça levaram o mesmo juiz a determinar, em junho passado, a prisão preventiva do ex-ministro. Depois disso, Geddel foi transferid­o do regime fechado para o domiciliar, em Salvador.

A defesa tem prazo de dez dias para apresentar suas alegações iniciais. O Estado telefonou ontem para o advogado de Geddel, Gamil Föppel, mas ele não atendeu.

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:DIDA SAMPAIO/ESTADÃO–22/11/2016 Defesa. Geddel Vieira Lima tem 10 dias para se manifestar

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