O Estado de S. Paulo

Pressão nas contas

Câmara amplia benefícios a Estados em ‘Refis’

- Igor Gadelha / BRASÍLIA COLABOROU IDIANA TOMAZELLI /

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, em plenário, a Medida Provisória (MP) 778/2017, que permite a Estados e municípios parcelarem dívidas previdenci­árias em até 200 meses. O texto foi aprovado com mudanças em relação à proposta enviada pelo governo. Entre elas estão o aumento do porcentual de desconto de multas e encargos e a ampliação do prazo de adesão ao Refis. A proposta seguiu para análise do Senado, onde precisa ser aprovada até 29 de setembro, quando perde a validade.

A redação aprovada pelos deputados prevê desconto de 80% nos juros, como previsto no texto original, e de 40% em multas e encargos, mais do que os 25% sugeridos pelo governo na MP inicialmen­te. O texto votado ontem na Câmara também reabriu, na prática, o prazo de adesão ao parcelamen­to. Na proposta original, esse prazo deveria ter se encerrado em 31 de julho deste ano. Agora, Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao parcelamen­to até 31 de outubro deste ano.

Em uma derrota para o governo, parlamenta­res aprovaram ainda emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) que prevê um encontro de contas entre os municípios e a União em relação às dívidas previdenci­árias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades com o governo federal. Esses créditos, segundo as prefeitura­s, são referentes

às contribuiç­ões feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pessoas que, depois, se aposentara­m como servidoras públicas.

O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), orientou voto contra a emenda. Mesmo assim, ela foi aprovada por 276 votos a 100. Houve uma abstenção.

Parcelamen­to. A medida provisória permite que Estados e municípios quitem seus débitos em até 200 meses mediante o pagamento, de 2,4% do valor total da dívida consolidad­a, em até seis parcelas iguais e sucessivas, que deverão ser pagas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2018, o parcelamen­to poderá ser feito em até 194 parcelas, com as seguintes reduções: 40% das multas de mora, de ofício e isoladas dos encargos legais; 25% dos honorários advocatíci­os; e 80% dos juros de mora.

Pelos cálculos do presidente da Confederaç­ão Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a abertura do Refis pelas regras do texto original da MP reduziria o débito das prefeitura­s em cerca de R$ 30 bilhões. Segundo ele, a previsão era de que a dívida dos 4 mil municípios cairia de R$ 75 bilhões para R$ 45 bilhões. A proposta foi editada pelo presidente Michel Temer em maio, como parte da agenda positiva em busca de votos para aprovar a reforma da Previdênci­a na comissão especial.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 15/8/2017 Apoio. Deputados ampliaram para 40% desconto em multas

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