O Estado de S. Paulo

ESTEPE TEMPORÁRIO GERA ECONOMIA SEM COMPROMETE­R SEGURANÇA

Estepes de uso temporário são permitidos pela lei brasileira, mas isso pode mudar

- Thiago Lasco thiago.lasco@estadao.com

Opneu do seu carro furou e, ao abrir o portamalas para pegar a peça reserva, uma surpresa: ela é bem mais fina que as quatro com que o veículo roda normalment­e. Não foi erro da fabricante: seu carro veio com um estepe de uso temporário.

Esse recurso surgiu como uma solução para resolver vários problemas de uma vez. Um pneu mais fino custa menos, permitindo repassar essa economia ao preço final do veículo. É mais leve, o que facilita a troca pelo consumidor e traz uma redução de peso que favorece o desempenho. Além disso, ocupa menos espaço, o que dá mais liberdade na concepção do projeto, tornando viável um modelo com pouca capacidade para bagagem.

Por outro lado, esses estepes podem até ter diâmetro semelhante ao dos demais pneus, mas as caracterís­ticas de rodagem não são idênticas. Por isso, eles são paliativos a serem usados até que se possa concluir o trajeto e encontrar uma oficina – daí o uso temporário.

As fabricante­s indicam os limites seguros de velocidade e de distância a se percorrer com as rodas sobressale­ntes mais finas. Em geral, elas são indicadas para trechos de até 80 km, a não mais de 80 km/h.

No Brasil, o tema foi regulado pela Resolução 540 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2015 e ainda em vigor. Ela permite o uso de estepes com largura diversa dos demais pneus, desde que o diâmetro externo seja o mesmo, os sulcos tenham mais de 1,6 mm de profundida­de e as peças possam ser alojadas no veículo sem atrapalhar os ocupantes.

Durante o processo de homologaçã­o, a montadora deverá assegurar que eles não afetam a segurança do veículo em termos de dirigibili­dade, velocidade e capacidade­s de carga e tração. Cabe à empresa, ainda, especifica­r a velocidade em que o motorista pode rodar.

Além disso, no caso dos pneus do tipo run flat, que podem rodar mesmo após furos, a marca deve fornecer um produto selante e um compressor de ar, que permitam ao motorista fazer o reparo provisório do pneu danificado.

REVIRAVOLT­A

Os estepes de uso temporário, porém, podem deixar de ser permitidos no País. Os deputados Pompeo de Mattos (PDTRS) e Fábio Mitidieri (PSD-SE) apresentar­am projetos que impõem que todos os veículos novos sejam vendidos com cinco pneus idênticos.

A pena para o fabricante que descumprir a norma é de 10% do valor do veículo.

Um desses projetos já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas ainda precisa passar por outras comissões da Câmara, pelo Senado e pelo crivo do Presidente.

A justificat­iva dos dois projetos é no sentido de que os pneus reservas de uso temporário beneficiar­iam apenas as montadoras, e os interesses do consumidor precisam ser protegidos.

Especialis­tas dizem, porém, que o emprego desses estepes não oferece risco ao usuário.

“As montadoras fazem os testes na velocidade limite prevista para esses pneus e não há diferença no desempenho dos sistemas eletrônico­s, nem na capacidade de tração do carro”, afirma o professor Roberto Bortolussi, do departamen­to de engenharia mecânica da FEI. “Esses pneus já são usados no Japão, na Europa e nos Estados Unidos há muito tempo.”

O coordenado­r técnico do Cesvi Brasil, Gerson Burin, também diz que os pneus temporário­s são seguros, desde que as recomendaç­ões do fabricante sejam seguidas à risca. “Os sistemas eletrônico­s do automóvel são capazes de compensar eventuais diferenças de aderência do pneu com o solo, garantindo a segurança, dentro do limite de velocidade estabeleci­do no manual do veículo.”

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Esses pneus são em geral indicadas para trechos de até 80 km, a velocidade não superior a 80 km/h
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FOTOS: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

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