Norma pode impedir ou amenizar balcão de negociatas
Acláusula de barreira ou cláusula de desempenho, como tem sido chamada, deve ser tratada apenas como um ponto dentro de algo maior, que é a reforma política. E não é uma discussão nova, vale ressaltar. A adoção dessa regra se arrasta desde 1995, quando foi aprovada pela primeira vez, tendo sido depois, em 2006, impedida pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou inconstitucional.
Mas, é inegável que sem ela alguns partidos se tornam siglas de aluguel para compor com outros e aumentar o tempo da propaganda política na televisão. Para esses casos, a cláusula de barreira é um horror. Basta ver as estimativas de quantas legendas seriam afetadas. O resultado esperado, com menos partidos, é reduzir o fisiologismo e aumentar as condições de governabilidade.
Esse sarrafo estipulado em 1,5% dos votos válidos para 2018 seria paulatinamente elevado até 2030, quando os partidos, para terem representatividade na Câmara, acesso ao fundo partidário e tempo de TV, teriam de somar 3% dos votos válidos para deputado federal. Outra consequência esperada com essa norma é impedir ou ao menos amenizar o balcão de negociata estabelecido entre os pequenos partidos com mais características fisiológicas para conseguir depois, na coligação, algum ganho efetivo, como cargos, por exemplo.
Agora, existem críticas a se fazer, já que partidos não considerados fisiológicos como o PSTU e o PCO, poderiam ser atingidos. Aí, cabe novamente uma pergunta: a cláusula é constitucional? Impedir partidos de concorrer em pé de igualdade é constitucional? São muitas controvérsias que mexem com poderes constituídos dentro dos partidos e, especialmente, com seus ‘donos’. Do jeito que as coisas estão hoje em relação à reforma, acho difícil avançar neste tema, até porque, na cultura política brasileira, as oligarquias partidárias ainda têm vez.