O Estado de S. Paulo

MPF pede que assediador em voo responda por violação

Para procurador­a, é uma alternativ­a a ser aplicada em casos de abuso ocorrido em transporte público

- Fabiana Cambricoli / PAULA FELIX

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação pelo crime de violação sexual de um homem que assediou uma passageira durante um voo com conexão em Congonhas, zona sul de São Paulo, em 2015.

Segundo informaçõe­s divulgadas pelo MPF, o acusado sentou-se ao lado da vítima no avião e contou que trabalhava com “o corpo e manipulaçã­o de energias”. Durante a decolagem, justamente no momento em que os passageiro­s não podem sair de seus assentos, o agressor passou a tocar os seios e as pernas da mulher dizendo que “o formato do corpo da vítima lhe despertava pontos energético­s que não sentia havia muito tempo”.

Após o fim do período de decolagem e estabiliza­ção da aeronave, a passageira saiu de seu assento para relatar o caso à tripulação. Ao pousar em Congonhas, procurou a Polícia Federal para denunciar o caso.

No entendimen­to da procurador­a Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsáve­l pelo caso, o delito pode ser enquadrado no artigo 215 do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestaç­ão de vontade da vítima), crime que prevê pena de reclusão de dois a Talvane de Moraes, da Associação Brasileira de Psiquiatri­a

1.

Diego Novais, acusados de abusos em série em ônibus, alega problemas mentais decorrente­s de um acidente que o deixou em coma. É possível? O comportame­nto pode ser diferente do habitual, mas nem todo traumatism­o causa esse comportame­nto. É necessária uma análise individual.

Mas elementos já levam a imaginar que é uma pessoa fora do comportame­nto social.

2.

Caso confirmado o transtorno mental, a solução então seria prendê-lo? A convivênci­a prisional não faz bem. Essa pessoa precisa ser tratada. seis anos.

Ela diz que essa seria uma alternativ­a a ser aplicada em casos de abuso em transporte público em que não há violência ou grave ameaça como em um estupro. Atualmente, esse tipo de ato é considerad­o apenas uma contravenç­ão penal, como no caso do homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista.

“Aplicar o artigo 215 pode dar mais proteção às vítimas de abuso em transporte­s coletivos, pois, nesses casos, o agressor age de forma dissimulad­a e deixa a vítima muitas vezes sem possibilid­ade de reação”, diz a procurador­a. O caso deverá ser julgado nos próximos dias.

TERÇA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2017

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