O Estado de S. Paulo

União pode ter perda bilionária com Fundef

BA, SE, AM e RN buscam ressarcime­nto de cerca de R$ 50 bilhões por perdas no repasse para o fundo de apoio ao ensino fundamenta­l

- Breno Pires /

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã quatro ações cíveis de autoria dos Estados da Bahia, Sergipe, Amazonas e Rio Grande do Norte que buscam ressarcime­nto por perdas financeira­s que alegam ter sofrido devido a um erro nos valores que a União repassou para complement­ar o Fundo de Manutenção e Desenvolvi­mento do Ensino Fundamenta­l e de Valorizaçã­o do Magistério (Fundef). Segundo estimativa do governo federal, uma derrota no julgamento pode levar a uma perda para os cofres públicos de R$ 50 bilhões.

A disputa em torno dos recursos do Fundef se arrasta desde o início dos anos 2000 e tem sido encampada não só por Estados, como também por municípios, em diversas instâncias no País. Há um histórico de decisões contrárias à União, incluindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e vários municípios já foram beneficiad­os. Pelos cálculos da Confederaç­ão Nacional de Municípios (CNM), a soma de recursos que municípios e Estados teriam de receber chegaria a R$ 130 bilhões.

O Fundef – que foi substituíd­o em 2007 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvi­mento da Educação Básica (Fundeb) – previa um valor mínimo anual por aluno que deveria ser garantido pela União como complement­ação ao arrecadado pelos Estados. Nas ações no Supremo, os Estados alegam que esse valor mínimo seria nacional e deveria ser igualado em todo o País tomando como parâmetro o maior patamar.

Para a Advocacia-Geral da União, ao contrário, não haveria um único fundo, e sim 27 fundos dos Estados e do Distrito Federal. O parâmetro para a complement­ação seguiria o nível adotado por cada um deles e só não pode ficar abaixo da menor cifra do menor fundo.

O entendimen­to do STJ foi de que a lei fala em valor mínimo Grace Mendonça nacional e não valor mínimo estadual e a União vinha fazendo o repasse de maneira equivocada.

“Se essa tese vingar no STF, chega a um débito para os cofres públicos federais, só consideran­do os Estados, sem contar os municípios, que também teriam direito, da ordem de R$ 50 bilhões, em um

Conta maior.

momento em que a questão das contas dispensa qualquer comentário. É uma causa bastante importante para a União”, disse a advogada-geral da União, Grace Mendonça, que se reuniu com ministros do Supremo para tratar da ação.

O procurador do Estado da Bahia Silvio Avelino questiona o valor de R$ 50 bilhões e afirma que a compensaçã­o é por recursos que os próprios Estados tiveram de providenci­ar. “A União tem destacado falsamente o valor, um argumento ad terrorem (para atemorizar), e, quando estamos numa peleja jurídica, o que tem de ser destacado é o direito. E o argumento é translúcid­o a favor dos Estados. Esse não pagamento contribuiu para a quebra do Estados, que têm de vir com o pires na mão. São dois lados da mesma moeda”, disse Silvio Avelino,

TERÇA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2017

“Se essa tese vingar no STF, chega a um débito para os cofres públicos federais, só consideran­do os Estados, sem contar os municípios, que também teriam direito, da ordem de R$ 50 bilhões.”

ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO

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